quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

TJSP da bronca em mulher que movimentou Judiciário por questão pequena

TJSP dá “bronca” em vizinha que movimentou Judiciário por questão pequena  

    O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu acórdão que vai ao encontro com o que dispõe o Estado Constitucional e Democrático de Direito, o mesmo que demonstra que nenhum direito é absoluto, nem mesmo o Direito de Ação.

Isso pelo fato de que o Judiciário deve resolver lides de proporções relevantes. Trata-se de ação proposta por uma mulher contra a vizinha sob o argumento de que suportara danos materiais e morais, pois a falta de rufo e pingadeira no imóvel de sua vizinha teria lhe causado infiltração na casa.

Todavia, a perícia concluiu que o problema só se agravou por culpa da requerente que deixara de providenciar o devido revestimento nas paredes.

O pedido de indenização foi rejeitado pelas 1ª e 2ª instâncias. Segundo o relator do caso:

  “a própria demandante deu causa aos transtornos narrados na exordial, não tendo ainda comprovado, nem pelas fotografias (...) nem através de testemunhas, os danos materiais ou morais que teria sofrido. Tampouco demonstrou tenha despendido numerário para reparar as alegadas infiltrações”  

Ademais, o Magistrado ainda afirmou que a autora perdera a oportunidade de solução amigável.

Ademais, mostrou-se irresignado com a demanda pois verificou que a autora não tinha elementos de convicção, além de ser uma questão ínfima.

A decisão merece aplausos, o Judiciário não pode ser casa de solução de encrencas e intrigas entre vizinhos, devendo solucionar questões de maior relevância social.

Aurélio Mendes - @amon78

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