sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Gravidez e a possibilidade de utilização de algemas

Gravidez e a possibilidade de utilização de algemas
Sou um crítico severo de boa parte das ações dos denominados Direitos Humanos, pois os envolvidos normalmente confundem conceitos e liberdades individuais com proteção insensata com presos e bandidos.

Certo que, em um Estado Democrático e Constitucional de Direito, o indivíduo tem que ter seus valores preservados, valores morais, materiais, etc.

E, no escorreito sentido de proteção aos Direitos Humanos, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou hoje, dia 08 de janeiro de 2.016, decreto que proíbe a utilização de algemas, calcetas ou outro meio de contenção física de presas e internas durante o trabalho de parto e no período de internação.  A exceção fica para o caso no qual houver orientação médica.

O Projeto de Lei 504/2015, de autoria do PSOL, foi aprovado pela Assembleia Legislativa daquele Estado no ínicio do mês passado.

Me parece que o decreto vai ao encontro do que dispõe a súmula vinculante nº 11 do STF, que diz que:

“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

Que bom que nossos governantes, por vezes, ainda conseguem dar alguns “tiros certeiros”.

Parabéns para o Rio de Janeiro

Aurélio Mendes - @amon78

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