segunda-feira, 11 de agosto de 2014

PM pode ter executado idoso

Atuei por alguns bons anos no TJMSP, o que me trás lembranças e saudades  da Rua Doutor Vila Nova, 285.
Tribunal com funcionários atenciosos e educados, prédio limpo e bem conservado, humanidade, integridade e urbanidade são valores encontrados por todos.
O Conselho de Justiça, formado por Juiz de Carreira e militares de alta patente, que normalmente conduzem o julgamento de forma isenta e exemplar, tratando os advogados como deveriam sempre serem tratados, é o meio pelo qual são julgados os militares que são acusados de praticarem crimes militares.
Até aí, sem novidades. Gostei muito de atuar nessa seara, onde fiz amigos militares, ganhei irmãos, etc.
Mas, um fato ocorrido no fim de semana transacto, é de saltar os olhos: um idoso de 62 anos de idade, foi baleado no pescoço por uma policial militar, ao tentar intervir numa abordagem.
A versão da polícia é que ele tentara impedir ação policial a uma motocicleta na qual estavam a filha e genro do idoso. Segundo a Coorte, o idoso e outros moradores da região teriam agredido os policiais, o que fez com que a policial tenha disparado três tiros: dois para cima e um no idoso.
De outro lado, a família conta que os familiares foram abordados por não usarem o capacete e que, nessa abordagem, foram agredidos pelos policiais. O que teria feito com que o idoso, tentasse intervir, sendo alvejado pela policial.
 Eu, normalmente, dou crédito para a versão policial. Em primeiro lugar, pelo fato de que a polícia, como agente público, tem fé pública, de modo que, a contrariedade à sua versão, deve ser comprovada. Segundo, pelo fato de que, quando há ação policial com resultado lesão corporal ou morte, NUNCA os vizinhos e familiares assumem agressão injusta contra a polícia, muito menos a prática anterior de determinado crime. Sempre são vítimas "trabalhadores" e "estudantes".
A vida é assim, essa é a regra.
Mas, tomando-se por base o que foi narrado pela família da vítima, tratar-se-ia de execução sumária, sobre a qual, deve a policial responder.
A ação policial é clara, não pode atirar contra o perseguido, a menos que seja a última providência NECESSÁRIA e PROPORCIONAL.
Não creio que um idoso, ainda que acompanhado de terceiros, pudessem gerar perigo para os policiais, mormente, porque armados.
O Código Penal Militar regra em seu artigo 205 a conduta do homicídio praticado por militar, o tipo simples, previsto na cabeça do artigo impõe pena de 6 a 20 anos. Mas, no caso, me parece que está em questão o disposto no §2º desse artigo, mormente os incisos I e VI, de modo que a pena passa a varar de 12 a 30 anos.
Isso se o homicídio vier a ser consumado, caso contrário, deverá ser levada em conta a causa extensiva de tipicidade, denominada "tentativa". 
Se confirmado a execução sumária, a punição deverá ser a exemplar, pois não é admissível, mormente perante o Estado Constitucional e Humanitário de Direito que um agente estatal seja autor de execução sumária.
O que deverá ser questionado, será a competência para o julgamento  do delito, se o Tribunal do Júri ou a Justiça Militar. Apesar de já termos entendimento quase firmado sobre o tema, importante destacar essa "quaestio ijuris" que andou nos confundindo por tantos anos.
Aurelio Mendes - @amon78

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Prisão domiciliar de Genuíno é um tapa na cara da sociedade

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concordou com a alegação de que José genoíno tem o direito de ser transferido para a prisão domiciliar.
Isso, pelo fato de que o condenado já teria cumprido 1/6 da pena fixada, além de ter tido bom comportamento e poder lançar mão da detração penal.
Ocorre meus amigos, que essa é medida judicial que dá "um tapa na cara da sociedade", pois a medida não deveria ser analisada sob um foco tão simplista.
Segundo a decisão de sua Excelência Ministro Barroso:

“Tendo em vista a documentação que instrui o pedido, considero atendido o requisito objetivo para a progressão de regime na data de 21 de julho de 2014. Da mesma forma, tenho por satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na medida em que, conforme já referido, há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infrações disciplinares pelo condenado"

Mas essa não seria a melhor decisão, apesar de pautada no ordenamento jurídico.
Certo é que os requisitos legais da LEP estão preenchidos, tanto os objetivos, como os subjetivos.
Ocorre que a quadrilha do Mensalão praticou lesões de sérias consequências sociais, de modo que, deveriam pagar exemplarmente pelo o que fizeram.
Todavia, a legislação pátria não permite. Ao iniciar a leitura, a impressão que dá é que Sua Excelência Barroso atuou à margem do Direito. Essa impressão foi meio proposital.
Mas, não agiu.
No meu entender, preenchidos os requisitos legais, o Juiz DEVE deferir a progressão do regime, mormente quando não exigível mais o exame criminológico.
Mas, o caso envolve o crime de corrupção e formação de quadrilha, condutas que - no mínimo a primeira - deveriam ser tipificadas como crimes hediondos, o que daria a proibição da progressão de regime nesse momento.
Veja-se bem, não quero a aplicação da lei 8.072/90 ao caso, o que digo é que as condutas já deveriam estar tipificadas como sendo crimes hediondos.
Com a liberação de Genoíno, não só o Judiciário deu um tapa na cara da sociedade, mas o fez com o aval do Legislativo e do Executivo.

 Se fosse um outro país mais sério, como a Alemanha, os corruptos iriam pagar a dívida com a sociedade a contento, mas vivemos no país do futebol.
Mas, opa..., "peraí", quem ganhou mesmo a Copa?

Aurelio Mendes - @amon78

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

O PT está acabando até mesmo com a CPI

Foi publicada na revista Veja que Graça Foster, atual presidente da Petrobrás e ex-diretores da empresa pública receberam com antecedência as perguntas que lhes seriam feitas a eles por integrantes da CPI do Senado que investiga irregularidades na estatal. 
As perguntas foram elaboradas por um assessor especial da chefe Dilma e por assessores das lideranças do governo e do PT. 
A revista descreve diáogos entre José Eduardo Sobral Barrocas, chefe do escritório da Petrobrás em Brasília, Bruno Ferreira, advogado da empresa e um terceiro personagem. 
O Senado instalou a CPI para a investigação a compra da refinaria de Pasadena (EUA), transação com a qual a presidente Dilma deu o aceite. 
Dilma afirmara publicamente que só apoiou a compra da refinaria em virtude de que as informações que recebera eram incompletas e que o parecer que teve acesso era técnica e juridicamente falho. 
 O Estadão publicou que Barrocas citou o assessor especial da Secretaria Especial de Relações Institucionais, Paulo Argenta, e o assessor da liderança petista na casa, Carlos Hetzel, como os autores das questões feitas na CPI.
A estratégia de combinar perguntas e respostas teria sido colocada em prática em 20 de maio, quando o ex-presidente da estatal, Sério Gabrielli, depôs na CPI, que foi ouvido com o conhecimento prévio das perguntas e com as respostas já "compactuadas".
Tal fato, demonstra a fragilidade da CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito, nos moldes constitucionais atuais. Me lembro de um querido professor que sempre lecionava que "contra a má fé não há remédio", e assim deve ser visto o cenário atual. 
A CPI é o instrumento pelo qual os parlamentares, que têm como função típica a de legislar, exercem a atividade investigativa, ou seja, é um procedimento de investigação pertencente ao Poder Legislativo no qual se investiga a prática de alguma conduta eventualmente ilícita, com o objetivo de colher provas e, após a conclusão, no caso da apuração da ocorrência de algum ato ilícito, envio para o "Parquet", para que medidas judiciais sejam adotadas.
 A CPI pode ensejar outras consequências, como por exemplo, expulsão e/ou cassação de poder político do acusado, TUDO após procedimento no qual se observe a Ampla Defesa e Contraditório. 
Porém, no país, o que se vê são tentativas bem sucedidas de realização de um "circo para inglês ver" de modo que os investigados são quase sempre inocentados ou, apesar dos forte indícios, saírem ilesos. 
A CPI é falha, inclusive, por possibilitar o corporativismo dos Parlamentares que acabam inocentando seus pares, por vezes, procurando não ver o que as provas indubitavelmente demonstram. 
O lado bom e essencial da CPI é que ela não vincula os demais Poderes da República, pois o "Parquet" tem o direito de levar o caso adiante, seja por investigação própria (tema tormentoso, mas que não é o cene do presente texto) seja por oferecimento de denúncia com base em investigação feita pela Polícia. 
Um instrumento idôneo como a CPI infelizmente não funciona no país da Canarinho, onde sempre há o "jeitinho brasileiro", pois acaba sendo uma verdadeira pizzaria para os parlamentares que deixam de exercer a função primeva do Legislativo para aproveitar o momento com dupla vantagem: aparecer mais publicamente pelas vias de comunicação e "ajudar" os seus pares, quase sempre "inocentes". 
Agora que o Ministério Público, o Judiciário e a Polícia (inclusive a Federal que está "sob o comando da Presidente") olhem para o caso com grandes lupas, pois, além das irregularidades acerca da aprovação da compra da refinaria de Pasadena, ainda ocorreu um atentado contra a Ordem Constitucional e Humanitária de Direito, com a "poluição" da CPI.
Como sempre costumo dizer: Não é que a lei só serve para castigar, "pretos, pobres e prostitutas", jargão que - lamentavelmente ouve-se por aí - mas é que pessoas ricas e influentes conseguem, através da prática de outros crimes - mascarar o delito antecedente. 
Me parece ser esse o caso. 
Aurelio Mendes - @amon78