terça-feira, 25 de julho de 2017

Reinaldo Azevedo pisa na bola ao criticar Deltan Dallagnol

Não estou aqui para defender sua Excelência Deltan Dallagnol, eis que ele sabe muito bem como lidar com as situações e, inclusive, deve ter seu procurador de confiança. Também, não estou investindo tempo para criticar o trabalho de um jornalista de renome, o qual teve "problemas" com uma de suas fontes tempos atrás. Mas, para falar um pouco sobre o texto do jornalista intitulado: "Dallagnol virou procurador contra o que diz a lei. E ficou na base da "teoria do fato consumado". 

Como não conheço o caso a fundo, nem li os autos, irei me limitar ao conteúdo do texto publicado.  
No primeiro momento, destaco que ações judiciais movidas contra bancas de concursos são rotineiras, pois inúmeros candidatos se sentem prejudicados e questionam "sem dó, nem piedade". O que, por si só (entre outros inúmeros argumentos, até mais substanciais, como o Direito de Ação) não torna o ato de Deltan Dallagnol de impugnar o concurso em algo ilegal. 
 
Ademais, o fato do pai do procurador, também ter ocupado um cargo público (Procurador de Justiça do Paraná), não induz qualquer ilegalidade, abuso de poder e/ou tráfico de influência. Pensar o contrário, seria penalizar a pessoa pelo o que ela é e não pelo o que fez, o que é - lembremos - vedado pelo Ordenamento Jurídico. Além disso, o cargo indicado no texto, Procurador de Justiça do Estado do Paraná, é de outro "Parquet" (em que pese a sua unicidade), que não tem nada a ver, nem em estrutura organizacional, nem funcional, com o MPF e como  TRF. 
O cargo de Procurador de Justiça de um determinado estado, é aquele cujo ingresso se da através de concurso público para o Ministério Público do Estado, no caso, o Paraná. O ingresso se dá como Promotor de Justiça, o qual atua perante o Tribunal de Justiça do mesmo Estado. Quando ocorre promoção, para que o promotor passe a atuar no segundo grau, o profissional é promovido à "Procurador de Justiça". Que também atua no Tribunal de Justiça. 
Esse cargo, como visto, é de caráter ESTADUAL. 
De outro lado, o Ministério Público Federal (MPF) é a "divisão" do "Parquet", cujo concurso é diverso do MP, e cujos concursados irão atuar perante a Justiça FEDERAL, no caso o MPF. 
O que se quer dizer é que, o pai de Sua Excelência Deltan Dallagnol ocupava cargo no Ministério Estadual e atuava perante o Tribunal de Justiça daquele Estado. O que elimina qualquer intenção do texto de dizer que ele "ajudou de modo ilegal" seu filho a assumir cargo no Ministério Público Federal, de atual perante o Tribunal Regional Federal. 
Por outro lado, a questão posta no texto de que "Mas, ora vejam, a desembargadora Marga Inge Barth Tesler não acata o recurso da União porque esta, diz, não respondeu à questão do fato consumado", NÃO DEMONSTRA QUALQUER ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE NA DECISÃO, AO CONTRÁRIO, EM SENDO VERDADE, O ERRO, NOS PARECE, FORA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. 
Explico. 
No Direito Processual Pátrio, a exceção da Justiça Obreira, vige o Princípio "tanto devolutum quantum apellatum", que nada mais é do que a manifestação do princípio devolutivo. De modo que, pelo princípio dispositivo, a parte dispõe do seu direito para apelar somente daquilo que desejar, ou seja, somente sobre o que reside sua irresignação (sempre no limite do que perdeu), por corolário, atendendo o Princípio da Inércia do Poder Judiciário, o Tribunal só pode conhecer daquilo que a parte recorreu, "ex vi" artigo 1.013 do CPC e artigo 515 do CPC de 1973. 
Ou seja, se a UNIÃO, através da AGU (Advocacia Geral da União) não recorreu do acolhimento da preliminar suscitada em recurso, ocorrera a Coisa em Julgado, ou seja, a questão se tornou imutável. 
Veja-se o trecho que a Douta Desembargadora tratou da questão: 
"O recurso não merece ser admitido, uma vez que a parte recorrente limitou sua irresignação ao mérito da impetração, enquanto o acórdão vergastado acolheu questão preliminar, Teoria do Fato Consumado."

Ademais, vale lembrar que o Recurso é ato processual FACULTATIVO, salvo exceções legais, como o Recurso de Ofício, de modo que, se a matéria não fora devolvida para o Tribunal, não havia o que fazer, sob pena de haver uma flagrante inconstitucionalidade na decisão. 
Dessa feita, me parece óbvio, o ilustre jornalista pisou na bola ao abordar a questão. 

Aurelio Mendes - @amon78




terça-feira, 21 de março de 2017

Operação carne fraca e mídia, a culpa é de quem?

Olá meus caros leitores, como todos sabemos está em pauta o escândalo das carnes, pois a Polícia Federal divulgou operação que demonstram indícios de que alguns frigoríficos do país estão adulterando seus produtos, maquiando carnes estragadas (verdes), adicionando carnes de cabeça e papelão. 
A operação, denominada "Carne Fraca", conseguiu colocar em prisão processual algumas dezenas de pessoas envolvidas, entre elas, pessoas do próprio GOVERNO, sim, pessoas que ganham nosso dinheiro lutando em nosso desfavor. 
Ocorre que, parte da mídia anda questionando sobre o modo pelo qual atuou a Polícia Federal, dizendo que a corporação fora irresponsável e precipitada ao divulgar dados dos crimes, em tese, praticados.  Também afirmam que a ação, a qual adjetivam como errônea, da PF coloca em risco o emprego de milhares de brasileiros. 
Primeiro, a assertiva de que o emprego de vários brasileiros está em risco não pode justificar a mantença da prática criminosa. Se assim pensarmos, teríamos que lutar pelo sigilo extremo da Operação Lava-Jato, para preservar as construtoras envolvidas. Assim também teria que ser com o caso de Mariana, entre outros tantos que nós, cidadãos de bem, somos vítimas diuturnamente. 
Segundo, há que se destacar que a Polícia Federal, historicamente, gosta da realização de operações midiáticas, ainda que não se tenha um resultado efetivo. 
Veja-se não estamos aqui, criticando essa situação, mas afirmando o que é cristalino. Toda grande operação da PF, mormente quando envolvido o MPF, acaba tenho um impacto midiático único, fato corolário da importância das operações realizadas. 
Caso Maluf, Anaconda, Lava-Jato, entre tantas outras operações foram assim. Ademais, as operações que virão, também seguirão esse caminho, é inevitável. 
Mas, se as operações são midiáticas, isso é porque a imprensa, em parte "VENDIDA", eis que sabe-se que há matérias pagas (que não são poucas), gosta, precisa. Ou seja, a imprensa, na busca insana pelo Ibope, adora esse tipo de operação, pois a renda e o lucro crescem proporcionalmente com o ibope. 
Sendo assim, como diria o rapper PMC "A culpa é de quem, da mídia ou do Hip hop?". 
Certo é que a própria mídia condena ou absolve, eis que forma a opinião pública. 
A título de exemplo, e não se está aqui defendendo o condenado, podemos mencionar o caso do goleiro Bruno. Onde não há corpo da vítima e sabemos que no Direito Processual Penal a confissão não é prova absoluta. Dessa forma, se não fosse um caso midiático, com um bom advogado, podemos dizer que Bruno teria grandes chances de ser inocentado. Creio que seria. 
Assim, temos que ouvir e ler com cautela o que a mídia anda publicando. 
O caso é grave, poder-se-ia dizer, envolve crime "hediondo". 
A PF agiu como sempre, agora resta saber o motivo real da mídia  estar titubiando e querer parcimônia na apuração. 
Será lobby?  Interesse próprio? Ou está mesmo preocupada com a população? 

Aurelio Mendes - @amon78