sábado, 17 de janeiro de 2015

A execução de um brasileiro

Como todos já sabem, hoje foi executado na Indonésia o brasileiro Marco Archer condenado naquele país pelo crime de Tráfico Internacional de Drogas. Certo é que o Brasil se dividiu, alguns aderiram-se à opinião oficial do Governo, a pena de morte não deveria ser executado por ferir o denominado Direitos Humanos. 
Outros, porém, acham que o país executor agiu com legitimidade, cumprindo suas próprias leis, sua Soberania e decisão Político-Criminal no combate à criminalidade. Eu sou adepto dessa segunda corrente. 
Se à ninguém é dado o Direito de alegar desconhecimento da lei, podemos partir do pressuposto de que Marco Archer sabia da pena que poderia lhe ser imposta. 
De outro lado, a Soberania de um país é um dos alicerces da Democracia Mundial sendo, inclusive, sendo um dos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil. Sendo assim, deve ser levada em conta na análise da questão. 
Não é só, o tráfico internacional de entorpecentes é de alta reprovabilidade, devendo ser combatido com alto índice de rigor pelos governos, de modo que, não há motivos para se impor a decisão do Brasil, de extinguir a pena de morte, à Indonésia, que deve ter sua Soberania preservada. Se esse país, decidiu pela punição extrema, deve ser respeitado.
Certo que, dentro de uma lógica conceitual dos Direitos Humanos, a pena de morte é sim, resposta desproporcional e desumana de modo que deveria ser abolida. 
Mas, sob outro aspecto, há ainda que se levar em consideração o entendimento de que aqueles que optem por praticar crimes de alta reprovabilidade social, cujas consequências são gravíssimas, devem ser penalizados de forma ímpar, hipótese na qual se permite até mesmo o afastamento dos Direitos Humanos, pois seriam, esses delinquentes, "inimigos sociais". 
Assim, não vejo louvor, muito menos lastro técnico, para as inúmeras críticas feitas à execução, sejam aquelas feitas por jornalistas, cientistas políticos ou sociólogos, ou - até mesmo - por nosso Governo, através de carta oficial da Presidência da República. 
O brasileiro delinquente foi preso, processado e - legitimamente - condenado. Se concorda-se com o rigor da pena ou não, é uma outra questão. Pois, entendo que a sentença condenatória proferida segundo os ditames legais daquele país e observado o Princípio da Ampla defesa, deve ser executada, quer os intelectuais queiram, ou não. 
O que lamento é a resposta de nossa Presidente que disse:

"O recurso à pena de morte, que a sociedade mundial crescentemente condena, afeta gravemente as relações entre nossos países."


Pois, tenho certeza de que se fosse os EUA, Japão ou outro país de relevante significância no cenário econômico-político mundial, a resposta NÃO seria a mesma;.

Aurelio Mendes