domingo, 4 de dezembro de 2016

O Direito do homem em decidir sobre o aborto

Após a polêmica decisão do STF acerca do tema, sobre a possibilidade de se praticar o "crime" de aborto em menos de três meses de gravidez, inclusive com o entendimento de que a tipificação do delito não fora recepcionada pela CF, o tema ainda ficou mais tormentoso e presente nas redes sociais.
Há opiniões para todos os gostos, diria alguns "tem para doce e para salgado", para "torto e para direito", etc.
Ocorre que, após ler muitos textos a respeito, comentários e opiniões em redes sociais, e ouvir reportagens sobre o tema, pude concluir que a figura do pai passou a ser secundária no assunto, o que não pode prevalecer.
Antes de entrar na celeuma, preciso registrar que não vejo lastro jurídico, muito menos técnico, sobre a definição dos 3 meses como divisor de água. Fato esse que SÓ pode ser pautada na política social e não em Direito Penal, ciências diversas e que não deveriam se misturar.
Sobre o tema proposto, vejo que as próprias mulheres, com apoio do Judiciário e daqueles que tem bom senso, cobram cada vez mais que os homens cumpram seus deveres de pai. O que é correto e CONCORDO sem nenhuma observação.
Pai que é pai precisa criar. Precisa participar ativamente da vida dos filhos, acolhê-los, protegê-los, dar-lhes dignidade e condições, ainda que mínimas, para que sigam suas vidas quando for chegado o momento.
Uma das facetas desses deveres, está o de prestar alimentos. É comum quando os pais da criança se separam que ocorra processo judicial de alimentos, o que lamento, pois os pais deveriam prestar alimentos a seus filhos INDEPENDENTEMENTE de ordem judicial.
Mas, nesse momentos, também não é raro, que as crianças, representadas ou assistidas por suas mães, peçam a prisão do pai devedor.
Ok, o cara que pode pagar alimentos e não o faz, deve mesmo ser castigado pela lei, para aprender que "fazer filho é fácil, e é preciso criar".
As pessoas têm que destinar dignidade para seus filhos.
Mas, por outro lado, vejo que, as mesmas mulheres que cobram que os pais sustentem seus filhos sob pena de irem para a prisão, são as mesmas (não é regra, mas há uma quantidade bem significativa) que entendem que possuem direito ao aborto.
Oras, se é assim, por qual motivo, nessa hora, o pai é comumente excluído da decisão?
A própria CF garante, em seu Princípio da Igualdade, que "todos somos iguais perante à lei", sendo assim, creio que o mesmo direito da mãe em decidir pelo aborto, cabe ao pai. O que  significa dizer que, o ABORTO só poderia ser permitido mediante a expressa manifestação da vontade de ambos os pais.
Mas, na prática, as mulheres, em sua maioria, decidem de forma isolada, PRIVANDO os homens de serem pais.
Isso é legítimo?
Não creio.
O argumento de que é melhor realizar o aborto do que fazer a criança nascer em um lar no qual não será amado é uma falácia, eis que se a mulher não irá amar o bebê, isso é limitado à ela, não - necessariamente - sendo esse o sentimento do pai, que poderá amar e se dedicar de forma exemplar para o filho.
O que vejo é que, infelizmente, o Judiciário está chancelando a "nova geração" a não assumir as consequências de seus próprios atos, pois ter relação sexual é bom, mas assumir a consequência (no bom sentido) nem todos querem.
A conduta dessa geração é ainda mais reprovada com a quantidade, à abastança, de informações que há por aí (tv, rádio, redes sociais, internet, etc).
Também não procede o entendimento de que "a mulher carrega o feto no ventre", pois isso não dá a ninguém direito de cessar Direito Fundamental de terceiro, muito menos pode ser um salvo conduto.
Assim, entendo que, ainda que prevaleça a decisão do Egrégio STF para outros casos, se faz necessária a manifestação de vontade do pai da criança, sob pena de termos lesão À Direito Fundamental do Homem, o qual, quer queiram as "feminazes" quer não, ainda são HUMANOS.

Aurelio Mendes  - @amon78