O Grêmio está, por enquanto, fora da Copa do Brasil. Na 3ª sessão da
Comissão Disciplinar do STJD, a equipe tomou uma severa punição em
decorrência das ofensas racistas proferidas por alguns de seus
torcedores contra o goleiro Aranha, jogador do Santos.
Em decisão unânime, o clube ainda recebeu uma multa total de R$ 54
mil e as pessoas que foram identificadas xingando o jogador foram
proibidas de entrar em estádios por 720 dias.
O árbitro da partida foi multado em R$ 1.600,00 e suspenso por 90
dias, por não relatar o incidente na versão inicial da súmula. Os
auxiliares foram punidos pelo mesmo motivo, mas com a multa fixada em R$
1.000,00 e suspensos por 2 meses.
O time Gaúcho irá recorrer para o pleno do STJD.
A punição foi pela infração ao artigo 243- G do CBJD, Código Brasileiro de Justiça Desportiva que regra:
Como se vê, apesar da pena ter sido dura, extremamente dura, e de
ferir os Princípios Constitucionais da Proporcionalidade e
Razoabilidade, o Tribunal seguiu o que está descrito na lei.
A regra é clara, se a conduta de Praticar ato
discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em
razão de origem étnica, raça e/ou cor for praticada simultaneamente
por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de
prática desportiva, esta também será punida … e caso não haja atribuição
de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática
desportiva será excluída da competição.
A Copa do Brasil não tem critério de pontos, pois trata-se de torneio
eliminatório no qual, a equipe que superar a outra no somatório de 2
jogos, segue na competição.
Sendo assim, o tribunal aplicou a pena que a lei prevê. Podemos não
concordar com ela, mas ela deve ser cumprida, a menos que seja declarada
sua patente inconstitucionalidade.
Sobre o clube ser punido, certo é que no Direito Desportivo não vige o
Princípio da Pessoalidade da pena, ou seja, a pena pode passar da
pessoa que praticou a conduta.
Outro fator que corrobora a imposição da pena é que, como reconhecido
por sua Excelência o Auditor-Procurador Rafael Vanzin, em episódios
antigos punições pedagógicas não ajudaram a mudar o comportamento da
torcida do Grêmio. Ou seja, a reincidência agrava ainda mais a
necessidade de imposição de pena.
Vanzin citou até cântico da torcida do Grêmio sobre a morte de
Fernandão, ídolo do Internacional: “São condutas nefastas, e eles
merecem, sim, uma punição”. Nesse episódio a torcida gritava “Fernandão
morreu, Fernandão morreu”.
Assim meus caros, concluo que, ainda que o dispositivo de lei tenha a
pecha de inconstitucional, o Tribunal nada mais fez do que aplicar a
lei ao caso.
Quem sabe, agora, essa torcida aprenda a conviver com as diferenças.
Aurelio Mendes – @amon78