terça-feira, 15 de março de 2016

A ilicitude da nomeação de Lula como Ministro


Muito há que se falar sobre o tema, que além de tormentoso, tornou-se popular pela situação política do país.
O fato é que a Presidente da República tem que agir sob o pálio dos Princípios da Administração Pública, entre eles o da Moralidade e da Impessoalidade (vamos limitar apenas a esses dois princípios apenas para embasar o teor desse texto).
Podemos dizer que o Princípio da Impessoalidade tem dupla faceta, uma que determina que a Administração Pública não pode beneficiar, nem prejudicar, determinada pessoa. Ou seja, tem que atuar visando a sociedade como um todo. Por outro lado, o Princípio da Impessoalidade regra que tudo o que a Administração faz, o faz em nome do Estado e não do agente público.
O que se quer dizer é que, o Estado age por si, independente de identificação da pessoa e/ou partido.
Por exemplo: as obras feitas em SP na época do Governo Maluf, não foram feitas por esse político, nem por seu partido, mas pelo ESTADO DE SÃO PAULO.
Por outro lado, em uma visão bem simplificada, temos que o Princípio da Moralidade determina que a Administração Pública atue segundo os valores morais da sociedade não podendo agir de forma imoral, sob pena de ser reprovável.
Desse modo, podemos dizer que a Presidência da República convidar uma pessoa investigada para ocupar um cargo que lhe dê foro especial, com o intuito de livrá-lo da atuação da Justiça de primeira instância, dando-lhe direito a responder perante um Tribunal, ainda que seja a Corte Máxima do país, podemos dizer que esse ato fere não só o Princípio da Impessoalidade, como também da Moralidade, pois é um ato que favorece UMA pessoa, além de ser imoral.
Ademais, entrando em uma seara legal, temos que essa situação fere também a finalidade do ato administrativo, eis que, embora trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração, por trás há uma motivação ilícita. Assim, tendo sido a finalidade do ato administrativo deturpada, ocorreu o que chamamos tecnicamente de "desvio de finalidade", o que tem como corolário, a nulidade do ato.
Avocamos aqui a Lei da Ação Popular, Lei nº 4.717/65 que afirma ser nulo o ato administrativo praticado com desvio de finalidade.

Desse modo não há dúvidas, se ocorrer a nomeação, ela será nula de pleno direito.

Aurelio Mendes - @amon78

sábado, 12 de março de 2016

O foro privilegiado e o princípio da igualdade

Esse texto fará apenas uma breve introdução, talvez o necessário para que o leigo entenda um pouquinho da questão. 
Em época de inúmeros escândalos políticos, muito se questiona nas redes sociais acerca do denominado Foro Privilegiado. A questão tomou ainda mais vulto com a situação do ex presidente Lula, eis que ele está sendo investigado e com pedido de prisão preventiva feito. Para tentar impedir que o Estado aja no caso, a Presidente Dilma, ferindo Princípios da Administração, tais como o da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, afirmou que poderá nomear Lula para o cargo de Ministro da Casa Civil, de modo que ele passe a ter Foro Privilegiado. 
Bem da verdade, não é o instituto do Foro Privilegiado, mas como é usado. Dilma não poderia fazer isso, ainda que se trate de cargo de confiança, aquele de livre nomeação e exoneração. 
O fato é que o Foro Privilegiado é instituto necessário, importante e corolário do Próprio Estado Democrático de Direito, onde determinadas pessoas, pelo poder que possuem e exercem, se forem investigadas ou processadas, o farão diante a competência de, também, determinadas autoridades do país. 
Isso, não é ruim. É uma proteção ao CARGO e, por corolário, ao ESTADO. Instrumento necessário até mesmo diante a realidade que vivenciamos no período ao qual denominamos "Ditadura Militar". 
Mas, o popular não entende isso, pensa que isso fere o denominado Princípio da Igualdade, pois "teríamos que sermos tratados todos da mesma maneira, visto que "somos iguais"".
Porém, essa não é uma verdade, esse paradigma não está correto. 
A interpretação que se dava ao Princípio da Igualdade de que TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI E DEVEMOS SER TRATADOS DE FORMA ISONÔMICA é uma interpretação arcaica que não se encaixa no cenário moderno. 
Isso porque, nenhuma pessoa é igual à outra. Temos, como seres humanos, características pessoais que não existem em terceiros. 
Por isso que, por exemplo, os portadores de necessidades especiais (deficientes) podem ter benefícios que não devem ser estendidos à terceiros. Também é por esse motivo que conseguimos destinar benefícios outros para idosos, grávidas, crianças, que não podem ser direcionados à outros. Pois o Princípio da Igualdade vem para  tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas respectivas desigualdades, de modo a ter um resultado social no qual, as diferenças de cada um não mais se torna relevante, podendo cada um ter uma vida ISONÔMICA com os demais. 
Ou seja, o Princípio da Igualdade serve para DIMINUIR as diferenças que há entre nós. 
Sendo assim, um político eleito, que absorve poderes extremos, não pode ser tratado como um cidadão "comum". 
Daí que surge sua responsabilidade de ter consciência na hora do voto, pois você estará dando poderes para seu candidato, caso seja eleito. 
Espero ter incutido um pouco do raciocínio moderno sobre a questão. 
Aurelio Mendes - @amon78