quinta-feira, 24 de junho de 2010

A Razoabilidade dos bancos

Notícia publicada no site espaço vital, na qual se verifica que a Justiça, por vezes, pode ser rigorosa:


" Banco cobrava um centavo, mas teve que pagar R$ 15 mil

(22.06.10)

Gerson Kauer


Deu no Espaço Vital
em 06.04.2006

Uma original demanda judicial que teve na sua origem um débito de R$ 0,01 – que o Banco General Motors insistia em cobrar – terminou custando à instituição financeira pagar uma indenização de 40 salários mínimos.

O industriário Alexandre Luiz Willers, residente na cidade de Parobé (RS) relatou na ação judicial, que tramitou na comarca de Igrejinha (RS) que em meados do ano de 1997, adquiriu um veículo, por meio de financiamento: 18 parcelas fixas, mensais e consecutivas, de R$ 873,84, a primeira vencendo, em 11/07/1997. Em 12 de setembro o veículo se envolveu num acidente de trânsito com danos materiais elevados. Foi então, recolhido para a revenda Tavesa Veículos, em Taquara (RS).

Em 6 de setembro de 1999, Alexandre recebeu correspondência que o informava que o veículo havia sido vendido - no estado danificado - pelo banco-réu em 10/05/1999, pelo valor de R$ 10.300,00. A correspondência também pedia ao consumidor para comparecer pessoalmente à sede do banco, em Porto Alegre, "para acertar um saldo devedor de R$ 0,01".

Como a diferença apontada fosse ínfima, Alexandre acreditou que a relação mantida com o banco-réu havia se resolvido pelo fato de a instituição haver vendido o veículo. Ademais considerou descabida a ida até Porto Alegre para resolver o impasse.

Em 2001, pretendendo obter outro financiamento, Alexandre teve o crédito negado, tomando conhecimento da existência de quatro protestos em seu nome, por supostos débitos com o Banco GM.

A ação judicial cumpriu todas as etapas: pedido e deferimento da antecipação de tutela para evitar a publicidade dos protestos e cancelar as restrições na Serasa; sentença de procedência parcial para determinar o cancelamento dos protestos, negando, porém, reparação pelo dano moral.

Só o consumidor – representado pelo advogados Rafael Pires Cerveira e Ocírio Pires Cerveira – apelou. Seu recurso foi provido pela 13ª Câmara Cível do TJRS. Voto da desembargadora Lúcia de Castro Boller, reconheceu o dano moral e fixou a reparação em 40 salários mínimos.

O Banco General Motors interpôs recurso especial que teve seguimento negado. Em seguida, apresentou agravo de instrumento, que não foi conhecido por falta de juntada de peça necessária.

Em fase de execução de sentença, com o depósito de R$ 15.750,00, o banco cumpriu a condenação em agosto de 2006. A ação foi extinta. (Proc. nº 142/1.05.0003500-4).

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"Príncipe dos ladrões"

Da redação
do Espaço Vital

Robin Hood - conhecido em Portugal como Robim dos Bosques - foi um herói mítico inglês, um fora-da-lei que roubava dos ricos para dar aos pobres, aos tempos do rei Ricardo Coração de Leão.

Robin era hábil no arco e flecha. Atuava ajudado por seus amigos João Pequeno e Frei Tuck. Teria vivido no século XIII, gostava de vaguear pela floresta de Sherwood e prezava a liberdade. Ficou imortalizado como "o príncipe dos ladrões".

Tenha ou não existido tal como o conhecemos, Robin Hood é, para muitos, um dos maiores heróis da Inglaterra."

Diante o noticiado, nos cabe indagar: Há razoabilidade na condenação referida? Os bancos, enfim, começam a receber as condenações necessárias e suficientes?

Diante de uma análise isolada do fato narrado, parece que houve um excesso na condenação. Todavia, esta não é a melhor análise, pois é cônscio de todos que as instituições financeiras, entre elas o banco réu, adotam uma postura totalmente desproporcional no trato com seus clientes. Abusam de seu poder. Impõe regras que quase sempre são Inconstitucionais. Desta forma, cabe ao Judiciário por fim aos abusos impostos por essas pessoas jurídicas, pois se o Executivo é silente, precisamos de um controle estatal, ainda que seja pelo Poder Judiciário, sob pena, de sermos, cada dia mais, vítimas das instituições financeiras.