quarta-feira, 18 de setembro de 2013

E agora, cadê o povo nas ruas?

Como todos já devem estar sabendo,o STF acabou por acolher argumentos das defesas dos réus do mensalão para deferir aos acusados o direito de usufruírem do denominado Embargos Infrigentes, que permite aos réus de processos nos quais tiverem 4 votos pela absolvição na imputação que lhe fora feita pela prática, em tese, de determinado crime.

Muitos irão dizer que, se há previsão legal, a decisão pode ser imoral, mas legal. Ou seja, dentro dos ditâmes do nosso ordenamento jurídico, o que significa dizer que, o STF atuou ao encontro com nosso Ordenamento Jurídico, ao Princípio do Devido Processo Legal, Duplo Grau de Jurisdição, da Legalidade, etc.

Todavia, tal instrumento jurídico, me parece, pode ser equiparado ao extinto Protesto Por Novo Juri, que era o "recurso" previsto para condenados pelo Tribunal do Juri, à penas de reclusão maiores que 20 anos.

Como não poderia deixar de ser, o Protesto por Novo Juri fora extinto, o legislador processual penal brasileiro acabou por extingui-lo já que o instrumento não poderia permanecer subsistente em um Estado Democrático de Direito.

Ocorre que, enquanto o "recurso irmão" fora extinto, os chamados Embargos Infrigentes continuam em vigência. De modo que, ainda que minha opinião seja totalmente contrária, se está previsto em lei e há o preenchimento de todos os requisitos legais preenchidos, então deve ser usá-lo, sob pena de termos graves lesões ao Estado Democrático e Constitucional do Direito.

Mas, é premente a necessidade de se findar com esse instrumento. Pois, não me parece consentâneo com o sistema jurídico de vanguarda, que ademais, já deixa rastros doutrinários sobre os eventuais benefícios de um Direito Penal do Inimigo.

Entretanto, o que há de mais grave no caso "Mensalão", ao meu ponto de vista, nem é a existência ou não de um instrumento processual como os Embargos Infrigentes, mas da morosidade do julgamento. Certo é que, trata-se de um processo complexo, com muitos réus, inúmeras acusações, a prática de vários crimes e, pior, envolve diretamente a mais alta cúpula do executivo de outrora, para não dizer atual. A mesma cúpula que elegeu os julgadores. É brincadeira.

Mas, a demora para o julgamento, me parece injustificada, pois me dá a impressão de que tudo não passou de um mero teatro no qual os julgados são os telespectadores, os juízes os comediantes e o povo brasileiro, esse que paga seus impostos rigorosamente, os motivos das piadas.

Esse é o Brasil no qual vivemos e aprendemos, só que ao contrário. Pois, a cada dia percebemos que falta bom senso e vontade em nosso país.


E viva os possuidores de "notável saber jurídico", mesmo aqueles que jamais conseguiram superar a primeira fase dos concursos públicos.

E, por fim, deixo a pergunta: Cadê o povo na rua?


Aurelio Mendes - @amon78