quinta-feira, 21 de outubro de 2010

O Executivo Federal, Ditadura Militar e Eleições 2010

Saiu no site da folha de São Paulo (http://www1.folha.uol.com.br/poder/817804-supremo-critica-decisao-de-tribunal-militar-que-blindou-processo-de-dilma.shtml), matéria que deveria nos saltar os olhos, pois retrata como as coisas funcionam no país, local no qual, por vezes, prevalesce interesses particulares sobre o coletivo, sem qualquer contrapartida.
Vejam abaixo a matéria publicada:

"21/10/2010 - 09h48
Supremo critica decisão de tribunal militar que 'blindou' processo de Dilma

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FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmaram ontem que não existe impedimento legal para que a Folha tenha acesso ao processo da candidata petista Dilma Rousseff, arquivado em um cofre no STM (Superior Tribunal Militar).

"É inexplicável que tenhamos obstáculos ao acesso à história deste país", disse o ministro Marco Aurélio Mello. "O princípio maior é a publicidade. Não vejo obstáculo constitucional", disse.

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O ministro Carlos Ayres Britto concorda: "Em linha de princípio, [o processo de Dilma] é um documento público". Ele cita o artigo 5º da Constituição: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral".

Assim também pensa Gilmar Mendes. "É um documento de caráter histórico. Em tese, não teria problema em ter acesso", disse.

O próprio advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que "a regra geral é a da publicidade".

Um outro ministro do Supremo, pedindo reserva, disse que achou "estranho" o pedido de vista da AGU, que para ele pareceu mais uma "manobra" para que o caso não fosse julgado.

Adams, no entanto, afirma que a AGU só fez seu trabalho --que é defender juridicamente o governo. Mas ressaltou que houve um erro no processo. "Quem determina a intimação é o relator, evidente que quem deveria ter feito isso é ele."

Em agosto, a Folha revelou que o processo que levou Dilma à prisão na ditadura (1964-85) foi retirado dos arquivos e trancado em cofre por ordem do presidente do STM, Carlos Alberto Marques Soares. Ele o mantém em sigilo, segundo diz, para evitar uso político do material. A Folha requisitou acesso, que foi negado por Soares.

O jornal, então, protocolou mandado de segurança que começou a ser julgado pelo plenário do STM no último dia 5, mas foi interrompido por um pedido de vista.

O caso foi retomado anteontem, mas, a pedido da presidência do STM, a AGU pediu acesso à ação, levando a nova suspensão.

O advogado-geral da União disse que foi procurado pelo presidente do STM um dia antes do julgamento ser retomado. "Eu liguei para ele para conversar sobre várias coisas. Na conversa, surgiu a questão de se a AGU faria ou não a defesa do ato dele. Depois ele me ligou solicitando essa intervenção".

Para o advogado Roberto Delmanto Jr., "causa estranheza o pedido da AGU no meio do julgamento, semanas antes das eleições".

O cientista político Jorge Zaverucha, autor de estudos sobre as Forças Armadas, afirma que a Folha está "corretíssima" de pedir os documentos e considera que a atitude do STM "em nada favorece a democracia". Para ele, não cabe ao STM prejulgar o uso que se fará dos dados. "
Como podemos perceber, fatos escusos e injustificáveis ainda ocorrem nos corredores de nossos prédios públicos.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Eleições 2010

As eleições chegaram, e agora, o que fazer?
Momento tão importante na vida do país, e na nossa, que deveria ser melhor abordado por todos, o que não ocorre. Infelizmente, o Brasileiro não possui uma cultura mais participativa na política do país.
Eu mesmo, tenho mihas omissões. Tento para não tê-las, mas tenho. E em 2010 pelo visto não vai ser diferente.
Há inúmeros candidatos para cargos importantíssimos. Essa eleição envolve o cargo de Presidente da República, Governadores de Estado, Senadores, Deputados Estaduais e Federeais.
No entanto, ainda não tenho candidatos certos, não sei se isso decorre de falta de opção mesmo, ou por falta de atuação e acompanhamento das vidas politícas das pessoas que estão concorrendo a cargos tão importantes. Em outras palavras, não sei se os políticos são realmente incapazes como imagino, ou se eu desconheço as respectivas qualidades.
Essa situação parece-me incontornável. Mas então o que fazer? Votar as cegas? Nulo? em branco?. Qualquer dessas situações não é a melhor.
Então, espero que consiga colher dados suficientes para que vote com consciência, de acordo com meus ideais, de acordo com as necessidades do país.
Todos temos que saber, esse é o momento de escolher nossos representantes pelos próximos quatro anos, a exceção dos senadores cujos mandatos serão de oito. Sendo assim, não há alternativas a não ser procurarmos nos informar sobre os candidatos, refletirmos, debatermos, e assim, chegar a uma escolha mais ativa e adequada.
Percamos uns minutos nesse mês, valerá a pena. Tenho certeza que só assim teremos uma país melhor.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

A Razoabilidade dos bancos

Notícia publicada no site espaço vital, na qual se verifica que a Justiça, por vezes, pode ser rigorosa:


" Banco cobrava um centavo, mas teve que pagar R$ 15 mil

(22.06.10)

Gerson Kauer


Deu no Espaço Vital
em 06.04.2006

Uma original demanda judicial que teve na sua origem um débito de R$ 0,01 – que o Banco General Motors insistia em cobrar – terminou custando à instituição financeira pagar uma indenização de 40 salários mínimos.

O industriário Alexandre Luiz Willers, residente na cidade de Parobé (RS) relatou na ação judicial, que tramitou na comarca de Igrejinha (RS) que em meados do ano de 1997, adquiriu um veículo, por meio de financiamento: 18 parcelas fixas, mensais e consecutivas, de R$ 873,84, a primeira vencendo, em 11/07/1997. Em 12 de setembro o veículo se envolveu num acidente de trânsito com danos materiais elevados. Foi então, recolhido para a revenda Tavesa Veículos, em Taquara (RS).

Em 6 de setembro de 1999, Alexandre recebeu correspondência que o informava que o veículo havia sido vendido - no estado danificado - pelo banco-réu em 10/05/1999, pelo valor de R$ 10.300,00. A correspondência também pedia ao consumidor para comparecer pessoalmente à sede do banco, em Porto Alegre, "para acertar um saldo devedor de R$ 0,01".

Como a diferença apontada fosse ínfima, Alexandre acreditou que a relação mantida com o banco-réu havia se resolvido pelo fato de a instituição haver vendido o veículo. Ademais considerou descabida a ida até Porto Alegre para resolver o impasse.

Em 2001, pretendendo obter outro financiamento, Alexandre teve o crédito negado, tomando conhecimento da existência de quatro protestos em seu nome, por supostos débitos com o Banco GM.

A ação judicial cumpriu todas as etapas: pedido e deferimento da antecipação de tutela para evitar a publicidade dos protestos e cancelar as restrições na Serasa; sentença de procedência parcial para determinar o cancelamento dos protestos, negando, porém, reparação pelo dano moral.

Só o consumidor – representado pelo advogados Rafael Pires Cerveira e Ocírio Pires Cerveira – apelou. Seu recurso foi provido pela 13ª Câmara Cível do TJRS. Voto da desembargadora Lúcia de Castro Boller, reconheceu o dano moral e fixou a reparação em 40 salários mínimos.

O Banco General Motors interpôs recurso especial que teve seguimento negado. Em seguida, apresentou agravo de instrumento, que não foi conhecido por falta de juntada de peça necessária.

Em fase de execução de sentença, com o depósito de R$ 15.750,00, o banco cumpriu a condenação em agosto de 2006. A ação foi extinta. (Proc. nº 142/1.05.0003500-4).

...............

"Príncipe dos ladrões"

Da redação
do Espaço Vital

Robin Hood - conhecido em Portugal como Robim dos Bosques - foi um herói mítico inglês, um fora-da-lei que roubava dos ricos para dar aos pobres, aos tempos do rei Ricardo Coração de Leão.

Robin era hábil no arco e flecha. Atuava ajudado por seus amigos João Pequeno e Frei Tuck. Teria vivido no século XIII, gostava de vaguear pela floresta de Sherwood e prezava a liberdade. Ficou imortalizado como "o príncipe dos ladrões".

Tenha ou não existido tal como o conhecemos, Robin Hood é, para muitos, um dos maiores heróis da Inglaterra."

Diante o noticiado, nos cabe indagar: Há razoabilidade na condenação referida? Os bancos, enfim, começam a receber as condenações necessárias e suficientes?

Diante de uma análise isolada do fato narrado, parece que houve um excesso na condenação. Todavia, esta não é a melhor análise, pois é cônscio de todos que as instituições financeiras, entre elas o banco réu, adotam uma postura totalmente desproporcional no trato com seus clientes. Abusam de seu poder. Impõe regras que quase sempre são Inconstitucionais. Desta forma, cabe ao Judiciário por fim aos abusos impostos por essas pessoas jurídicas, pois se o Executivo é silente, precisamos de um controle estatal, ainda que seja pelo Poder Judiciário, sob pena, de sermos, cada dia mais, vítimas das instituições financeiras.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Atualização sobre o caso do maior furto ocorrido no país.

Hoje fora publicado no site do Supremo Tribunal Federal, www.stf.gov.br, decisão sobre a concessão de ordem em "Habeas Corpus" de um dos envolvidos na subtração de 164 milhões de reais de determinado banco em Fortaleza.
Segue abaixo cópia da notícia publicada no site indigitado:

"Notícias STF Imprimir
Terça-feira, 04 de Maio de 2010

Confirmada liminar de soltura de acusado de envolvimento no assalto ao BC em Fortaleza

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (4), liminar concedida em setembro de 2008 pelo ministro Celso de Mello no Habeas Corpus (HC) 94194, suspendendo o mandado de prisão expedido pelo juiz da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará contra Vicente Ares Gonzalez, acusado de envolvimento com a quadrilha que assaltou a agência regional do Banco Central (BC) em Fortaleza, em agosto de 2005.

Trata-se, segundo o ministro, de furto qualificado, no caso caracterizado pelo rompimento de obstáculo em concurso de duas ou mais pessoas. Na época, a quadrilha de que Vicente Gonzalez fazia parte, cavou um túnel até o caixa-forte da agência do BC e de lá furtou R$ 164 milhões.

Ao confirmar a liminar anteriormente concedida, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão, o ministro Celso de Mello, relator do HC, observou que a privação de liberdade do acusado não se enquadra na jurisprudência do STF, que exige fundamentação da ordem de prisão e não aceita como argumento principal, como ocorreu no presente caso, a alegação de gravidade do delito cometido.

Alegações

O juiz da primeira instância justificou a prisão preventiva de Gonzalez com o argumento de que o crime de extorsão mediante sequestro é insuscetível de liberdade provisória. Além deles, Gonzales é acusado, também, da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e conexos ao furto qualificado à caixa-forte da sede regional do BC na capital cearense.

Ainda segundo o juiz de primeiro grau, Gonzalez é, também, réu já pronunciado pelo crime de homicídio pelo juiz da Vara do Júri e Execuções Criminais de São Bernardo do Campo (SP), em outro processo criminal, além do que responde por porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal de natureza grave na Vara Criminal e de Execuções da Comarca de Varginha (MG).

A defesa, entretanto, alegou falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, insubsistência das razões que motivaram a decretação da prisão por conveniência da instrução criminal e, por fim, excesso de prazo na formação da culpa.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela concessão da liminar, acolhendo esses argumentos. E a Segunda Turma endossou voto do ministro Celso de Mello no mesmo sentido. No julgamento de mérito, ocorrido hoje, o ministro enfatizou entendimento firmado pelo STF em diversos julgamentos, no sentido da inconstitucionalidade da prisão cautelar com fins punitivos, vez que ela “não pode ser utilizada com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado”.


Processos relacionados
HC 94194

"

segunda-feira, 26 de abril de 2010

O Deputado e o Castelo

Hoje li no jornal folha de São Paulo online: "http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u726262.shtml" , a seguinte notícia:

"26/04/2010 - 20h35
TCU absolve "deputado do castelo" da acusação de mau uso da verba indenizatória
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RODRIGO VIZEU
da Agência Folha, em Belo Horizonte

O deputado Edmar Moreira (PR-MG) foi absolvido pelo TCU (Tribunal de Contas da União) da acusação de mau uso da verba indenizatória.

Ele justificou parte de seus gastos com notas fiscais de suas próprias empresas de segurança. Edmar Moreira ficou conhecido nacionalmente por ter um castelo em estilo medieval avaliado em R$ 25 milhões no interior de Minas Gerais.

Na representação, o MP-TCU (Ministério Público junto ao TCU) pediu que o deputado fosse obrigado a devolver os recursos recebidos.

Segundo o procurador Marinus Marsico, há afronta ao princípio constitucional da moralidade administrativa quando o deputado beneficia as próprias empresas. "A ninguém pode ser conferida a prerrogativa de ser, ao mesmo tempo, o aplicador e o beneficiário de qualquer tipo de verba pública", afirmou Marsico.

Em sua decisão, o ministro do TCU Raimundo Carreiro argumentou que não há norma específica vetando a conduta do deputado. Ele confirmou que Moreira usou as notas das próprias empresas de segurança, mas que "ficou comprovada a efetiva prestação dos serviços". A decisão foi aprovada pelos outros ministros do TCU.

Histórico

Edmar Moreira já havia sido absolvido pelo Conselho de Ética da Câmara, em julho do ano passado, pelo suposto uso irregular da verba.

Antes, em fevereiro, Moreira foi eleito segundo-vice-presidente da Câmara, ocupando o cargo de corregedor, responsável por investigar os deputados.

Em meio à polêmica da descoberta do castelo e das acusações de mau uso da verba indenizatória, Moreira renunciou ao cargo e se desfiliou do DEM. Procurado ontem por telefone e e-mail, ele não foi encontrado para comentar sua absolvição. "

Ora, não é possível que o Tribunal de Contas tenha efetivamente corroborado a tese de que o Deputado tenha sido o aplicador e beneficiário das verbas públicas em tela, sob o argumento de que os serviços tenham sido efetivamente prestados.
Tal conduta fere de morte os Princípios Constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, entre eles o da Impessoalidade e da Moralidade.
Como pode haver uma licitação correta se o vencedor é aquele que irá contratar o serviço? Tal assertiva, a de que o contratante foi o contratado, não irá se verificar de forma direta, mas pela via oblíqua.
Apenas no Brasil isso ocorre impunimente. Aonde iremos chegar com situações como essa?
Parece-nos que os queridos parlamentares têm o poder e usam o bem público como se fossem próprios, sem que ocorra qualquer tipo de intervenção. Lamentável.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

O Brasil, o Estado Democrático e Cesare Battisti

Hoje na edição diária do site "Migalhas" (Migalhas nº 2.364) saiu a seguinte notícia:

"O italiano

Dizem as más línguas que José Alencar desistiu da candidatura a pedido do presidente Lula. É que S. Exa. temia eventual impossibilidade de Sarney. Com isso, Gilmar Mendes assumiria. E, acontecendo isso, seu primeiro ato seria, ninguém duvide, despachar Cesare Battisti. "

Como se vê vivemos em um país de fundamentações escusas, pois, "onde já se viu" termos uma decisão política de tamanha monta baseada única e tão-somente em interesses ocultos de uns ou outros.
Qual é a real intenção do Presidente Lula em protelar a decisão acerca da eventual extradição(pois é isso que esta fazendo, já que o STF apenas afirmou que S. Exa. pode incorrer em crime de responsabilidade se se opor à decisão do Supremo Tribunal, não havendo qualquer prazo para que o Presidente se manifeste acerca da extradição)?
Será que o país pode ser movido por decisões políticas fundadas em interesses subjetivos de cidadãos que, em outrora, praticaram atos reprováveis socialmente. Não entro no mérito da questão, se a conduta de Battisti fora ou não crime político ou comum, ou qualquer outra adjetivação que possa existir, questiono a omissão de S. Exa. em fazer cumprir uma ordem judicial emanada da mais alta Corte do país. Ouso a criticar os motivos que o Presidente tem para que tudo ocorra como de fato vem ocorrendo.
Tal omissão fere de morte o Princípio do Estado Democrático de Direito, pois me parece haver uma prevalência, ainda que disfarçada, do Poder Executivo sobre os demais Poderes, sem haver um controle efetivo sobre ele.
O Prsidente critica o Legislativo e o Judiciário em muitos aspectos, mas não faz autocriticas do mesmo modo, e desta sorte, edita inúmeras Medidas Provisórias sem o devido preenchimento dos requisitos constitucionais e "atola" o Judiciário de processos, já que estatisticamente a Fazenda Pública é responsável por mais de 30% das demandas judiciais.
Onde fora parar o Estado Democrático de Direito, quando o Chefe do Execuivo decide sobre uma questão judicial de modo subjetivo, ou seja, a seu bel prazer?
O que faz a decisão sobre a extradição do italiano ser tão importante na vida dos brasileiros, a ponto de influenciar uma decisão política interna? POis no âmbito externo esta claro: As relações Brasil vs Itália estão enfraquecidas, ainda que tal fato não seja demasiadamente divulgado pela mídia como o fora com o campeão do famoso "BBB".
A vida do brasileiro é assim, enquanto há futebol na televisão, os políticos agem de acordo com interesses subjetivos, ainda que ofensivos aos interesses coletivos do país.
Lamentável esta situação.

Enfim uma decisão contra os bancos a contento.

O post de hoje se refere a situações corriqueiras nas vidas dos brasileiros. Quando li a notícia no site inframencionado, percebi que trata-se de uma decisão que merece ser divulgada para o maior número de pessoas.
Sendo assim, segue a integra da notícia.

"Demora excessiva na fila do banco rende indenização

(12.04.10)

A tradicional e reiterada prática dos bancos de submeter clientes e consumidores em geral a longas esperas em filas, para atendimento nos caixas, configura dano moral.

Esta foi a decisão do 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais (PR), em sentença da lavra da juíza leiga Fabiane Carol Wendler, homologada pelo juiz de Direito Roberto Luiz Santos Negrão.

O consumidor Maurício Aparecido Pereira ajuizou ação reparatória de dano moral contra o Banco do Brasil, narrando ter esperado na fila de agência do réu - em três oportunidades distintas, em meses diferentes – por mais de 30 minutos cada vez. Contou o autor que a agência não possuía sequer cadeiras à disposição, tendo que aguardar todo o tempo em pé.

O Banco do Brasil, por sua vez, se defendeu alegando que "as demoras ocorreram em período e horário de grande movimento, por causa do pagamento de salários de servidores públicos".

O pleito do autor foi acolhido, porque comprovado que esperou em fila por 34 minutos, na primeira vez, e por 38 minutos nas duas vezes seguintes, tempos que superam o limite máximo previsto na Lei Estadual nº 13.500/2001 (20 minutos em dias normais e 30 em véspera ou após feriados prolongados).

A julgadora considerou falha a prestação do serviço pelo Banco do Brasil, “sendo cediço que todo o tempo gasto na instituição bancária gera cansaço físico e emocional que extrapola meras vicissitudes e contratempos, ferindo a dignidade do reclamante, fundamento da República e direito fundamental do cidadão conforme previsão constitucional”.

Lembra a sentença que a matéria já está pacificada no âmbito dos Juizados Especiais paranaenses,
havendo o Enunciado nº 27 da Turma Recursal do Paraná, que estabelece que “a espera em fila de agência bancária, em tempo excessivo, caracteriza falha na prestação de serviço e enseja reparação por danos morais.”

Como forma de reparação do dano, a decisão arbitrou a condenação em R$ 4.000,00 a serem pagos pelo Banco do Brasil e estabeleceu que, não havendo a quitação da obrigação em 15 dias contados do trânsito em julgado, haverá a incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. O recurso do Banco do Brasil não foi conhecido por falta de preparo integral.

O autor é defendido pelo advogado José Sérgio Franco. (Proc. nº 2009.0002365-8/0)."


Fonte: www.espacovital.com.br

quarta-feira, 31 de março de 2010

BBB, política e Boechat.

A postagem de hoje não tem nada de original de minha parte - ainda que sempre adotei entendimento idêntico - é fruto da manifestação diária do âncora Ricardo Boechat. Quem acabou de ouví-lo na rádio Band News já sabe do que estou falando.
Ontem, felizmente, acabou o denominado BBB. "Sim, e dái?" Muitos devem estar se perguntando.
E dái que o indigitado programa teve como vencedor um cidadão que tem uma suástica tatuada no braço, é homofóbico e agressor de mulher confesso.
Ainda resta a dúvida: O que tem tudo isso com a política no Brasil?
Tem tudo haver. Este ano ocorrerão as eleições para alguns cargos públicos, entre eles o de Presidente da República e, segundo pesquisa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somos aproximadamente 130.469.549 eleitores no país.
O BBB teve record na votação de ontem, foram quase 150 milhões de votos. Deste modo, percebemos que uma parte significativa do eleitorado brasileiro, votou em um cidadão que não seria nada exemplar, ao menos levando-se em conta tudo o que fora noticiado pela mídia. Sendo assim temos que nos perguntar: Se o brasileiro que acompanhou o famoso BBB votou em um cidadão que homenageia o nazismo, fascismo, a homofobia e a agressão as mulheres, o que ocorrerá nas próximas eleições? Pois em se tratando de política, o brasileiro é totalmente inerte e não participativo.
Deste modo, o quadro social brasileiro é sim muito preocupante. Talvez por isso que muitos acreditam que o Brasil passou ileso pelas crises econômicas mundial dos últimos anos. O que realmente não me parece que ocorreu e, para justificar tal assertiva, lanço mão de outro comentário de Ricardo Boechat: "A galinha brasileira sempre viveu a duras penas. É só osso, pele e pena. Enquanto as outras (de outros países) sempre viveram com o filet. Então quando o filet acabou, a galinha brasileira, já acostumada, acabou por não sentir a escassez do filet."
Em outras palavras: Na terra de cego, quem tem um olho é rei.
O texto de hoje foi escrito apenas para que reflitamos sobre o que é realmente importante em nossas vidas e para que, através de reflexão, nos tornemos mais ativos e participativos na vida pública do país.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Dr. Gabriel Ferreira dos Santos: Queremos Justiça ou culpados?

Citarei um artigo publicado no site www.espaçovital.com.br de autoria do Dr. Gabriel Ferreira dos Santos. Não pelo fato de que entenda que o casal "Nardoni" seja inocente, pois tive acesso a algumas peças dos autos e formei meu convencimento com elementos probatórios relevantes, mas pelo fato de que, me parece que a mídia escolhe determinado caso e passa, a partir de então, a ditar regras e exigências sociais, que embora possam ser legítimas, nem sempre são legais.

"Caso Isabella: queremos Justiça ou culpados?

(29.03.10)

Por Gabriel Ferreira dos Santos,
advogado (OAB/RS nº 62.563).

Na semana passada acompanhamos (quiséssemos, ou não) o julgamento sem precedentes intitulado de “Caso Isabella”. Em todo meio midiático e em qualquer lugar que nos encontremos há sempre uma referência no que tange ao resultado (condenação ou absolvição) do dito julgamento. Para além de todas as digressões que possam ser realizadas, faz-se necessário (ao menos tentar) compreender o que representa a efetiva realização de Justiça para a opinião pública.

E neste diapasão parece-se estar diante de um dos mais enigmáticos paradoxos que permeiam a atuação da imprensa no Brasil: a imprensa que se sustenta e se esconde em sua (ilimitada) liberdade é a mesma que luta incessantemente pela perda da liberdade de meros suspeitos. Desde a primeira notícia transmitida, há mais de dois anos pelos meios de comunicação - sobre o caso inúmeras garantias constitucionais dos acusados foram violadas diuturnamente, dentre as quais, a garantia constitucional da presunção de inocência e a inviolabilidade da intimidade; na seara processual penal, o mais intrigante foi a clara desnecessidade da prisão preventiva dos acusados e a discutível imparcialidade judicial (leia-se: dos jurados).

Há que se ressaltar, que todas as enumeradas garantias (em número exemplificativo) são caracterizadoras de um Estado Democrático Direito, ou seja, são garantias de todos os cidadãos que compõem o dito Estado. Com isso, quer-se dizer que não os acusados do “Caso Isabella”, mas todo e qualquer acusado da prática de um crime têm direito de ver asseguradas ditas garantias.

Neste diapasão, a imprensa como órgão oficial das violações constitucionais em um trâmite processual penal, utilizando-se da carapuça de justiceiros em uma notável incompreensão da não necessária correlação entre o que seja a efetiva Justiça aplicada a um caso concreto do que seja a condenação de alguém. O que quer a opinião pública então? Exatamente o que quer a mídia... um processo penal às avessas... se possível, o Tribunal de Exceção... a pena de morte.

E é neste cenário que se estabelecem as bases para a discussão acerca da existência e eficiência do Tribunal do Júri como órgão competente para o processo e julgamento de crimes (de tamanha complexidade) dolosos contra a vida no Brasil. Com a vênia de seus defensores, hodiernamente, o Tribunal do Júri merece ter a atenção dos operadores do direito no que tange a sua reformulação (para além da involução do ano de 2008). Explica-se: os juízes togados não têm a necessidade de julgar casos complexos sem a discussão com outros operadores do direito; por outro lado, os jurados (leigos) estão fadados a incomunicabilidade, diante do julgamento de um também caso complexo.

E o mais grave: sem que a dita incomunicabilidade tenha previsão constitucional. Para arrematar, critica-se ainda a decisão imotivada do Conselho de Sentença: sim; os jurados decidem sem que saibamos por que fizeram. Sem sombra de dúvidas são os jurados representantes da opinião pública e, diante de tantas imperfeições do Tribunal do Júri e a da atuação marcante do meio midiático, a efetividade da justiça pode ser mesmo defendida?

(*) E.mail: gabrielsantosadvocaciacriminal@gmail.com"
Artigo publicado no site: www.espaçovital.com.br

quarta-feira, 24 de março de 2010

Julgamento caso Nardoni

Essa semana estamos presenciando um dos casos mais divulgados dos últimos tempos.
Certo é que, de tempos em tempos aparecem casos célebres, mormente pelo meio cruel que ocorrem, r o caso Isabela se enquadra neste perfil.
Casos assim, devem ser analisados com muita cautela, pois, em virtude das inúmeras notícias veiculadas pela mídia - muitas vezes sem o devido enfrentamento técnico - acabamos por nos deixar influenciar, de tal sorte que firmamos nosso convencimento antes mesmo do início do julgamento.
No caso em tela, o julgamento está em andamento, com inúmeras oitivas, provas perícias sendo apresentadas e analisadas e com as devidas manifestações das partes.
Entretanto, dentro deste cenário, que é para nós, profissionais do Direito, conhecido, hoje presenciei e lamentei um fato ocorrido: a agressão suportada pelo dr. Podval, que retornava de seu merecido almoço, quando fora indevidamente ofendido e agredido - é o que se noticiou - por um cidadão, que deveria estar trabalhando, como o estava o dr. Podval.
Esta ocorrência foi um absurdo. Será que aquele que está sendo acusado de ser autor de crime hediondo não pode ter seu próprio defensor?
Aí é que esta o "x" da questão. Neste país não nos preocupamos com os outros, pois nos ocupamos olhando sempre para nosso próprio umbigo. Certo é que, todos - em uma situação extrema como a do caso em tela - teríamos nosso próprio advogado, para que fossemos defendidos com unhas e dentes, então indago: Porque não dar este Direito Constitucionalmente garantido aos acusados? A resposta é simples: Porque não somos nós os acusados, porque se fossemos.....
Ademais, temos que ressaltar que advogar não é praticar crime algum, muito pelo contrário, advogar é exercer uma função primordial para a Administração da Justiça.
Sendo assim, deixem o dr. Podval trabalhar, como diria o ditado: "Se não for ajudar, não atrapalhe", pois amanhã o acusado poderá ser um de nós.