segunda-feira, 26 de abril de 2010

O Deputado e o Castelo

Hoje li no jornal folha de São Paulo online: "http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u726262.shtml" , a seguinte notícia:

"26/04/2010 - 20h35
TCU absolve "deputado do castelo" da acusação de mau uso da verba indenizatória
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RODRIGO VIZEU
da Agência Folha, em Belo Horizonte

O deputado Edmar Moreira (PR-MG) foi absolvido pelo TCU (Tribunal de Contas da União) da acusação de mau uso da verba indenizatória.

Ele justificou parte de seus gastos com notas fiscais de suas próprias empresas de segurança. Edmar Moreira ficou conhecido nacionalmente por ter um castelo em estilo medieval avaliado em R$ 25 milhões no interior de Minas Gerais.

Na representação, o MP-TCU (Ministério Público junto ao TCU) pediu que o deputado fosse obrigado a devolver os recursos recebidos.

Segundo o procurador Marinus Marsico, há afronta ao princípio constitucional da moralidade administrativa quando o deputado beneficia as próprias empresas. "A ninguém pode ser conferida a prerrogativa de ser, ao mesmo tempo, o aplicador e o beneficiário de qualquer tipo de verba pública", afirmou Marsico.

Em sua decisão, o ministro do TCU Raimundo Carreiro argumentou que não há norma específica vetando a conduta do deputado. Ele confirmou que Moreira usou as notas das próprias empresas de segurança, mas que "ficou comprovada a efetiva prestação dos serviços". A decisão foi aprovada pelos outros ministros do TCU.

Histórico

Edmar Moreira já havia sido absolvido pelo Conselho de Ética da Câmara, em julho do ano passado, pelo suposto uso irregular da verba.

Antes, em fevereiro, Moreira foi eleito segundo-vice-presidente da Câmara, ocupando o cargo de corregedor, responsável por investigar os deputados.

Em meio à polêmica da descoberta do castelo e das acusações de mau uso da verba indenizatória, Moreira renunciou ao cargo e se desfiliou do DEM. Procurado ontem por telefone e e-mail, ele não foi encontrado para comentar sua absolvição. "

Ora, não é possível que o Tribunal de Contas tenha efetivamente corroborado a tese de que o Deputado tenha sido o aplicador e beneficiário das verbas públicas em tela, sob o argumento de que os serviços tenham sido efetivamente prestados.
Tal conduta fere de morte os Princípios Constitucionais que regem a atuação da Administração Pública, entre eles o da Impessoalidade e da Moralidade.
Como pode haver uma licitação correta se o vencedor é aquele que irá contratar o serviço? Tal assertiva, a de que o contratante foi o contratado, não irá se verificar de forma direta, mas pela via oblíqua.
Apenas no Brasil isso ocorre impunimente. Aonde iremos chegar com situações como essa?
Parece-nos que os queridos parlamentares têm o poder e usam o bem público como se fossem próprios, sem que ocorra qualquer tipo de intervenção. Lamentável.

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