quinta-feira, 26 de novembro de 2015

A prisão de Delcídio Amaral irá durar até quando?

A prisão de Delcídio Amaral irá durar até quando?        

O Brasil possui em sua Constituição Federal algumas proteções da Democracia, entre elas mencionamos prerrogativas para os Parlamentares. Essas proteções e prerrogativas se fazem necessárias em virtude de que, em um passado recente, o país viveu um regime ditatorial, o qual fora pautado em abusos estatais. Assim, mencionamos que o artigo 53, §2º da CF prevê em seu corpo que para que um parlamentar seja preso, é necessário que o crime, em tese, praticado durante o exercício do mandato, seja inafiançável e o senador tenha sido preso em flagrante. Após, ainda há que ter manifestação do plenário da respectiva Casa Legislativa para que se decida sobre a manutenção ou não da prisão. No caso do Delcídio, o Senado manteve a prisão, com 59 votos a favor da mantença contra 13 (número preciso e capcioso) em desfavor. Para o STF por se tratar de crime permanente, a situação de flagrância era patente. Por se tratar de crime inafiançável, os requisitos da prisão estavam preenchidos. Ademais, ainda há o entendimento, que não procede ao meu ver, de que a prisão em flagrante era requisito da época na qual para se prender um parlamentar era preciso de autorização da respectiva Casa Parlamentar, ao invés, como ocorre hoje, de apenas decidir pela mantença da prisão. Certo é que o STF possui o foro competente para o julgamento, tratando-se do denominado foro privilegiado. Mas, o fato é que no §3º do mesmo artigo da “Carta Magna” há a possibilidade de que a Casa do Parlamentar suspenda o processo:

  § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

Como percebemos, caso o STF ofereça denúncia contra um parlamentar por ter ele praticado algum crime após a diplomação, pode a Casa respectiva, por maioria de seus membros, sustar o andamento da ação, ou seja, pode suspender o processo. Todavia, no caso em tela, não é, por enquanto, uma boa estratégia, eis que trata-se de caso de “réu preso”. Mas, infelizmente, não tenho dúvidas. Quando do oferecimento da denúncia, caso o Delcídio seja solto, é provável que a Casa suspenda a ação, a menos que os fatos de ontem se repitam: pressão política e popular no Senado. Veremos cenas do próximo capítulo.