quinta-feira, 14 de abril de 2011

Massacre realengo parte 3

Reproduzo matéria publica no site www.uol.com.br, hoje 13 de abril de 2011:

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Apologia a crimes como o massacre de Realengo (RJ) ganham força na internet

Janaina Garcia
Do UOL Notícias
Em São Paulo

A chacina de 12 alunos entre 12 e 15 anos no bairro de Realengo, zona oeste do Rio de Janeiro, na última quinta-feira (7), não suscita apenas o debate sobre o desarmamento e outras medidas de combate à violência no país. Na contramão dessa discussão, comunidades na internet fazem apologia ao ato de Wellington Menezes de Oliveira, autor dos disparos e classificado por esses grupos ora como herói, ora como “atirador santo” e protagonista de um ato de “diversão” e “vítima de racismo”.

Comunidades com apologia ao crime

  • Reprodução Orkut

    Há apologia ao criminoso que matou 12 crianças em uma escola em Realengo, no Rio, semana passada...

  • Reprodução Orkut

    ... e também apologia à violência contra gays, um dos alvos preferidos nessas comunidades

  • Reprodução Orkut

    Racismo está entre os crimes que mais reúnem defensores na rede, apesar de ser crime

Desde o dia do massacre, a reportagem do UOL Notícias identificou pelo menos seis comunidades no site de relacionamentos Orkut, as quais não apenas defendem o gesto do criminoso como também sugerem a prisão do sargento Márcio Alexandre Alves, que deteve Oliveira com um tiro e impediu que ele avançasse para o andar superior da escola Tasso da Silveira. Até a quarta-feira (13), ao menos três comunidades foram excluídas.

O enaltecimento de gestos como o de Oliveira, no entanto, não são isolados. Em uma busca pelo mesmo site, é possível apontar uma quantidade enorme de comunidades que, se não pregam “verdades” radicais como absolutas, apontam caminhos pelos quais suas regras devem ser seguidas --e estes caminhos, quase que invariavelmente, incitam práticas criminosas.

As temáticas com apologia ao crime são variadas: vão de preconceito contra negros e judeus, por exemplo, à exploração de conteúdo claramente pedófilo, incestuoso ou mesmo de incitação à violência contra minorias, conforme a orientação sexual, a classe social e até mesmo o gênero de seus alvos.

Em geral, os criadores e moderadores adotam perfis falsos ou completamente fantasiosos e estão ligados a várias outras comunidades de incitação à violência. Defesa de estupro como “prática corretiva” a lésbicas, morte a gays, a andarilhos e a negros e até lamentos a não extinção de países como o Japão, no terremoto seguido se tsunami no mês passado, são alguns dos exemplos. Nas comunidades de conteúdo explicitamente pedófilo, por exemplo, além da temática expressa em sua descrição, constam também listas de discussão onde fervilham a troca de fotos de crianças em trajes sumários e diálogos de conteúdo erótico.

Apesar da opção de se reportar o abuso dessas comunidades, elas estão no ar há semanas. Em algumas, antes de o usuário ter acesso ao conteúdo, um aviso em inglês alerta que ele “pode ser inapropriado a alguns usuários”. Mas isso não é obstáculo: basta um clique para entrar ou dois, se a intenção for integrar esses grupos.

Leis x repressão

De acordo com o criminalista Luiz Flávio Gomes, a legislação brasileira contempla não apenas a punição --detenção de três a seis meses, ou multa --a quem faz apologia a crimes, como também a quem enaltece ou faz apologia à figura de um criminoso. Isso é possível tanto pela Lei de Racismo, de 1989, como pelo Código Penal Brasileiro, de 1940. Pelo Código, por exemplo, os artigos 286 e 287 vedam a incitação pública da prática de crime e a apologia de crimes ou criminosos --inclusive os que agem em bando ou quadrilha.

Indagado sobre as comunidades recentes que enaltecem o atirador de Realengo, Gomes avaliou: “O MP (Ministério Público) conseguiria encaixar tranquilamente isso nas práticas que o Código Penal condena. Se tiver algum elemento racista envolvido, e referente a quaisquer etnias, facilmente se enquadra também na Lei de Racismo”.

Risco de “violência extrema”

Sobre a grande quantidade de grupos defendendo ações violentas nas outras comunidades identificadas, o criminalista avaliou como “preocupante” o discurso de exclusão que elas contêm. “É preocupante porque também é um discurso de violência, ainda que se tenha um conjunto de leis que eu julgue adequado para combater esse tipo de crime”, afirmou. “O que precisa é a polícia entrar em campo e reprimir essas ofensivas, tais como a ação em que os policiais cadastraram todos os grupos homofóbicos, em São Paulo, durante o protesto de sábado (9) no vão do Masp”, citou, referindo-se ao evento que opôs manifestantes contrários e favoráveis ao deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), que recentemente deu declarações consideradas racistas e homofóbicas por ativistas e outros representantes da sociedade civil organizada.

“É fundamental que haja esse controle repressivo, ou vamos chegar a extremos de violência. Por outro lado, precisam ser enraizados no discurso da mídia valores como a tolerância, o respeito e a compreensão das diferenças. O problema é que, antes disso tudo, falta educação”, conclui Gomes."


Como pode-se verificar, o que foi por mim falado alhures, é de suma importância, pois precisamos combater o mal pela raíz, mas preventivamente e não só repressivamente.

Sexting - Novo fenômeno social, danos e indenizações




Muito vem se falando sobre um "novo" comportamento social, o "Sexting", que é termo proveniente da junção de outros dois termos em inglês: "sex" e "texting". O "sexting" consiste na divulgação "a posteriori" de imagens ou videos de relacionamentos sexuais ocorridos entre duas ou mais pessoas, de modo que os envolvidos, a exceção do divulgador, se sintam constrangidos e humilhados. É a exposição do ato sexual feita por um dos envolvidos.
Realmente a exposição do ato sexual pode ser constrangedor, digo pode, pois depende muito de elementos subjetivos de cada um dos envolvidos, explico. Se a pessoa gosta de ser observada durante o ato sexual, pode ser até que goste dessa exposição, etc.
Ocorre entretanto que muitas pessoas vêem no ato sexual um momento íntimo, ímpar, pessoal. De modo que, a exposição desse ato, pode lhes gerar constrangimentos irremediáveis.
Desse modo como quantificar a dor moral, o sofrimento suportado?
Em um primeiro momento, deve-se indagar que essa conduta social não é nova, o que ocorre é que hoje com a internet, os aparelhos multimídias, celulares, é cada vez mais fácil e rápido divulgar fotos e videos de uma pessoa para outra, ou seja, a conduta não é nova, o meio de como é feito é que é. Antigamente, eram divulgadas fotos impressas, videos em VHS ou, para os mais antigos, em betamax, etc.
Outro ponto importante a ser exposto é o quanto de "ingenuidade" o(s) outro(s) envolvido(s) tem que ter para se deixar gravar, pois é fato quase notório, ao menos nas regiões mais centralizadas, que videos e fotos são divulgados na internet a cada hora, cada vez em uma velocidade e quantidade espantosas. Assim, tratar aqueles que tiveram suas imagens divulgadas sem autorização como pessoas totalmente ignorantes sobre o tema, pode ser um erro.
Como se vê vários são os aspectos que tem que ser levados em conta para tratar de casos de sexting.
O fato de que a pessoa goste ou não de ser exposta durante o ato sexual, é um fator relevante, mas não determinante para a fixação de eventuais danos morais, pois ainda que a pessoa goste da exposição, esta envolve Direito Personalíssimos, como direito a imagem, a intimidade, privacidade, de tal modo que, se não autorizada houve lesão a esta gama de Direitos. De outro lado, é relevante, pelo fato de que aquela pessoa que não gosta de qualquer exposição é afetada muito mais incisivamente do que aquela que gosta, de modo que a reparação deve ser maior.
O "quantum" de exposição também deve ser levado em conta, pois eventual indenização é diretamente proporcional a quantidade de pessoas que tiveram acesso ao video ou imagem.
Deve-ser ressaltar também o disposto no artigo 241 do ECA (Lei 8.069/90):

"Pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente"

Todavia, estão dizendo por aí que sexting é crime, entretanto o indigitado artigo de lei só, e somente só, se aplica à crianças e adolescentes, ou seja, não se aplica para adultos, sob penas de darmos uma interpretação extensiva da norma penal, o que não é possível no Direito Penal Brasileiro.O "sexting" é tema muito amplo para ser tratado à exaustão nesse espaço, e esse também não era o intuito. Por ora, fica as noções e posições acima mencionadas.Aurelio Mendes

Bullying e Realengo 2

Apenas para constar, para não ser mal interpretado como venho sendo, não defendo o que ocorreu, muito menos qualquer hipótese que poderia existir de punibilidade para o autor dessa ação lamentável, o que defendo aqui, é uma ação preventiva sobre possíveis fatos como o que ocorrera, pois a tortura psicológica pode gerar reações não tão menos impactantes como as mortes em Realengo, tanto que ocorrera fato similar na Holanda semana passada.
E complementando minha opinião, é notório que a família do atirador não foi reconhecer o corpo no IML, o que demonstra incontestavelmente a falta de amparo familiar.
Aurelio Mendes

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Caso de Realengo e a sociedade

Semana passada ocorreu no Rio de Janeiro um caso que emocionou entristecendo todos os cidadãos brasileiros, um rapaz entrou em uma escola onde passou a atirar matando mais de dez crianças e ferindo mais de outra dezena. Caso triste, lamentável.
A partir do fatídico dia, muitos criticam o ocorrido, crucificando o assassino, colocando-o ao lado de inúmeros bandidos e ladravazes. Porém, há um outro ponto, não tão singelo, que deve ser analisado. O rapaz era psicótico, acreditava em um mundo que existia unica e tão-somente em sua mente, foi vítima de bullying e era altamente introspectivo.
Sei que nem todos aqueles que são vítima de bullying praticam uma atrocidade, mas é bem verdade também que, outros tantos adotam uma resposta à essa agressão que pode ser drástica. Mês passado um garoto reagiu bravamente à uma agressão, se tornou herói. Foi aplaudido por toda sociedade mundial que fez blogs, sites, jogos todos em homenagem ao chamado "Little Zangief", alcunha lhe destinada em virtude da semelhança do golpe aplicado ao de um personagem de video-game.
Em Realengo também houve uma reação, agravada, é claro, pela psicopatia que o sujeito possuía.
O assassino foi vítima de bullying durante anos, era filho adotado, perdeu os pais adotivos, não tinha o apoio do restante da família e vivia praticamente só, se alimentando de ovos e refrigerantes.
Esse quadro não parece assim ser tão grave, mas era.
Para aqueles que acham que o bullying é apenas a "zueira", a brincadeira rotineira, esta extremamente equivocado, pois trata-se das piores agressões que uma pessoa pode sofrer, já que seus agressores o fazem sentir a escória do mundo, a pior espécie, um emprestável. O que somado à uma baixa auto-estima gera no agredido um sentimento de auto menosprezo, de auto desvalorização e de insegurança.
Poderia escrever sobre o bullying páginas e páginas, mas este não é o cerne da questão.
O que eu gostaria de escrever, é que a sociedade cria "seus monstros". Então que este caso lamentável sirva para que reflexões sejam feitas, sem que se culpe A ou B, mas que se chege a conclusão de que toda ação resulta em uma reação, que nem sempre é saudável e proporcional. Para tanto, é preciso mais educação e valor moral, familiar e social.
Temos que dar maior atenção ao tema, sob pena da história se repetir.
Deixo aqui um questão: Quem é pior, o assassino de Realengo, da Ex dona da Daslu ou os alto executivos da Camargo Corrêa, sendo que esses dois ultimos democratizaram a socializaram a miséria? (termo usado pelo Dr. Antônio Carlos da Ponte, não para esses casos específicos, para para casos de crimes econômicos, previdenciários e políticos.).