quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Secretário pode ser preso por não ter como fornecer "cápsula contra o cancer"

Secretário pode ser preso por não ter como fornecer “cápsula contra câncer”    

O Secretário de Saúde de Goiás, Dr. Leonardo Moura Vilela, pode ser preso por desobediência se não cumprir teor de decisão judicial que determinou que o Estado fornecesse para um paciente fosfoetanolamina sintética, mais conhecida como “cápsula contra o câncer”. Todavia, a procuradora estatal Adriane nogueira afirmou que o departamento jurídico da USP, produtora da substância, afirmar que só poderia fornecer a substância se estivesse no pólo passivo da demanda. Mesmo assim, o bravo Magistrado Wilson Safatle Faiad estipulou a pena de prisão do secretário se a determinação não for cumprida em 48 horas.  

A procuradora afirma que trata-se de uma decisão absurda, pois o secretário, segundo ela, não teria acesso a essa substância, que não é comercializada, apenas é produzida em um laboratório da USP para fins de pesquisa. Desse modo, para a procuradora, o Estado está impossibilitado de cumprir a decisão judicial, havendo, ainda segundo ela, uma ameaça de prisão sem que o “ameaçado” tivesse controle sobre a situação.  

A procuradora assevera ainda que a decisão descumpre norma processuais, pois os efeitos da decisão atingiriam a USP sem que ela fosse parte do processo, ou seja, sem exercer seu direito de contraditório.  

Esse não seria o primeiro caso, a Procuradora Estatal afirmou que durante o recesso uma série de ações iguais foram julgadas procedentes pelos magistrados de plantão. Nesses casos o Estado Agravo Regimentalmente, porém só conseguira a reversão de algumas dessas decisões.    

Algumas observações devem ser feitas. Primeiro pelo fato de que o tema embora tormentoso, encontra respaldo e precedente em uma liminar do STF, concedida pelo Ministro Edson Fachin. Segundo, pelo fato de que, não há que se falar, de acordo com a visão da procuradora estatal, em descumprimento das normas processuais tão somente, pois, conforme foi exposto por Sua Excelência, haveria no caso extensão dos efeitos da coisa julgada subjetiva que não pode e patente inconstitucionalidade, segundo a teoria da “impossibilidade de cumprimento do impossível”, eis que o secretário daquele estado não teria como obrigar de forma imediata que a USP entregue os medicamentos.  

Todavia, entendo que a decisão judicial tem um fundo social e humanitário único. O Estado, como um todo, vem descumprindo com suas obrigações mínimas de modo a lesar Garantias Fundamentais.

Sendo assim, o Estado não pode se furtar de garantir a saúde de seu povo sob o argumento de que não pode cumprir decisão judicial. Há remédios para isso. Poderia o Estado, por exemplo, ingressar com ação de obrigação de fazer em face da USP com pedido de antecipação de tutela para que lhe seja entregue a medicação de imediato. Ademais, poderia ainda o Estado de Goiás lançado mão da denominada “intervenção de terceiros”, mormente do “chamamento ao processo” para que a USP ingressasse no pólo passivo, não o fez, muito provavelmente, já imaginando que poderia alegar impossibilidade de cumprimento da decisão.

Nossos Governantes precisam pensar mais no ser-humano, no povo, do que no próprio bolso. Parabéns ao Judiciário.  

Aurelio Mendes- @amon78

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