sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Licença paternidade de seis meses

Pai adotivo consegue licença por seis meses no RS

  O RS é o berço do Direito Alternativo, de vanguarda, ao menos é o que ouvimos durante a faculdade.

Ocorre que, em se tratando de Direito de Família, aquele estado chega a nos dar orgulho.

Um cidadão do RS, Peterson Rodrigues dos Santos, solteiro e homossexual, ingressou em um programa de apadrinhamento afetivo promovido por uma ONG.  Assim, acabou tornando-se pai e conseguiu da empresa onde trabalha a licença de seis meses para ficar com a criança, tempo máximo legal concedido para as mães.

Peterson iniciou no programa de apadrinhamento em maio de 2.013, quando começou a frequentar as oficinas do Instituto Amigos de Lucas, em Porto Alegre.

Trata-se de um programa de apadrinhamento de crianças consideradas inadotáveis por serem maiores de cinco anos ou por serem portadoras de doenças graves.

Após alguns encontros e estudos, Peterson conheceu Lucas, na época com sete anos de idade. O encontro ocorreu em uma festa da organização e, narra Peterson, Lucas tinha dois balões, deu um para ele e disse “tio, segura para mim” antes de continuar correndo.

Mais tarde, Lucas entregou um casaco para Peterson e pediu para ele segurar e, na terceira aproximação, Peterson indagou a criança se ele já possuía padrinho, surpreendentemente Lucas respondeu que sim, que seu padrinho era ele.  

A partir daí foram 14 meses de passeios aos finais de semana até que em outubro de 2.014, Peterson entrou com pedido de guarda.
O pedido fora acolhido um ano depois.

Com a documentação em mãos, Peterson requereu a licença paternidade para seu empregador, que acabou dando seis meses, tempo máximo de licença maternidade.
O empregador, Livraria Cultura, afirmou que por ser um pai adotivo solteiro, ele deveria ter o mesmo direito do que se fosse mãe, para que pudesse dar atenção ao filho que acabou de chegar.

O que é inovador e benéfico no caso é que, o empregador concedeu voluntariamente um direito ao pai que é previsto no ordenamento para as mães. Isso é um ato louvável e que atende os Princípios da Igualdade e da Dignidade Humana.
Aplausos.

Aurélio Mendes - @amon78

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