Sociedade unipessoal de advogado e amplo acesso a inquéritos
A presidente sancionou lei que permite a criação de sociedades unipessoais de advogados.
Essa nova figura terá as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas, como responsabilidade limitada ao valor do capital social, por exemplo.
O CC prevê desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (eireli), todavia os advogados não puderam se beneficiar da medida, eis que possuem a profissão regulamentada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Para o presidente da OAB, a criação desse tipo de sociedade junto com o Simples, irá trazer ganhos tributários aos profissionais de menor renda.
A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá conter obrigatoriamente o nome de seu titular, completo ou parcial e a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
Os advogados que tiverem esse tipo de sociedade, não poderão integrar outra sociedade, unipessoal ou não, de advogados. Sobre o amplo acesso a inquéritos, Marcus Vinicius afirmou que isso trará um maior resguardo do direito dos brasileiros.
O projeto de lei foi aprovado no Senado e agora vai para sanção presidencial. O PLC 78/2015 altera o Estatuto da OAB para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal.
O texto garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.
A regra não será limitada apenas às delegacias de polícia, mas também para outras instituições, por exemplo o Ministério Público.
Bem da verdade que nossos parlamentares acabaram com as investigações no país. Quem é do ramo sabe bem que a possibilidade de acesso à investigação irá dificultar, até mesmo impossibilitar, a produção de provas. Isso pelo simples fato de que o acusado, de fato “culpado, poderá agir escondendo e manipulando provas.
O engraçado que esse projeto de lei surge logo agora, que a casa de muito parlamentar está caindo. Mais uma aberração legislativa.
Aurelio Mendes - @amon78
Nenhum comentário:
Postar um comentário