Estado é responsabilizado por abuso em revista íntima em presídio
O Estado de São Paulo fora condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para uma mulher que, ao visitar o filho em uma penitenciária, foi submetida à revista íntima excessiva.
A intenção dos agentes era a verificação se a mulher portava drogas. A mulher fora obrigada a ficar completamente nua para a inspeção e foi forçada a fazer agachamentos para as agentes penitenciárias.
Em virtude de que nenhuma droga havia sido encontrada, a mulher fora encaminhada em uma ambulância ao hospital para fazer exames de raio X.
O relator do recurso, Macos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo, entendeu que o tratamento destinado à mulher foram abusivos, a ponto de violar a honra e a dignidade da autora. Afirmou o Magistrado:
“Urge assentar, ainda, que o sofrimento suportado, na espécie, foge à normalidade, desbordando das raias do mero aborrecimento ou dissabor cotidiano, com o condão de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.”
Sabemos que as revistas são necessárias, porém não podem ser exageradas.
Para a surpresa de todos, mulheres já foram flagradas portando celulares, drogas, bebidas, entre outros tantos objetos que não é crível que caberiam nas partes íntimas de qualquer mulher, todavia o Estado não pode transferir ao cidadão sua incompetência de fiscalizar efetivamente os presos.
Revistas mais detalhadas deveriam serem feitas nas celas, carceragem e nos presos. A área de visita deveria ser de tal modo que o preso teria que se deslocar até o local e, ao sair, seria revistado.
O Estado como um todo é falho, nossa política carcerária é inexistente.
A indenização era cabida.
Aurélio Mendes - @amon78
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