terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Mesmo curado de doença grave, paciente tem direito a isenção de IR

Mesmo curado de doença grave, paciente tem direito a isenção de IR    

Embora muito questionada pela população em geral, o Poder Judiciário normalmente me enche de orgulho.

Ser profissional do Direito nos dá o prazer de atuar perante o Poder que melhor funciona no país, e foi assim nesse caso.  

Uma moradora do Rio de Janeiro ingressou com ação judicial para tentar manter sua isenção de IR em virtude de ter sido portadora de doença grave.

Isso porque, ela havia sido portadora de neoplastia maligna do reto, doença listada na lei 7.713/1998 como sendo uma daquelas que justificam a isenção de imposto de renda.  

A moradora teve que ingressar na Justiça pelo fato de que, a junta médica do Ministério da Fazenda, após concluir que ela estaria curada, ter cancelado o benefício.

Para o Governo, como a paciente não mais possuía a doença, não havia motivos para a mantença da isenção.  

Ocorre que, a Autora comprovou em juízo, através de laudos médicos, que a doença tem alto risco de retorno e, por essa razão, necessita de constante acompanhamento médico e da realização de exames periódicos.

  A União afirmou que de acordo com o disposto na lei 9.250/90, só faz jus ao benefício quem comprovar a doença através de laudo pericial emitido por serviço médico oficial.

A Magistrada afirmou que a lei mencionada pela União, não vincula a decisão do juiz, que tem poder para decidir de acordo com a livre apreciação de outras provas apresentadas nos autos. Assim, a magistrada entendeu que a isenção deveria ser mantida:

  “Isso porque a finalidade precípua do benefício é diminuir ou aliviar os encargos financeiros dos aposentados, reformados ou pensionistas, relativos ao acompanhamento médico periódico diferenciado, que se faz necessário, muitas vezes por um longo período após a alta médica, mesmo naqueles que, aparentemente, estão curados”  

Parabéns para a magistrada.  

Aurelio Mendes - @amon78

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