segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Não incide IPI na aquisição de MacLaren

O país que você paga imposto até para respirar, mas não paga para importar uma McLaren  

Um magistrado seguiu entendimento pacificado do STJ de que não deve incidir Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na importação de veículo para uso próprio por pessoa física.

A decisão foi proferida em um caso no qual um homem importara para uso próprio uma McLaren e, para não pagar o imposto, ingressou com ação pedindo antecipação de tutela para que fosse reconhecida a inexigibilidade do imposto.

O Magistrado afirmou que não se deve incidir, conforme decisão proferida na 1ª Seção do STJ ao julgar um recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos, o IPI na importação de veículo automotor, por pessoa física, desde que para uso próprio.

Tal entendimento leva em conta o fato de que “o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade”.

Ademais, o Juiz do caso ainda afirmou que o TRF da 1ª Região também corrobora esse entendimento, inclusive quanto à não aplicação do IPI na base de cálculo da contribuição para o PIS-Importação e da Cofins-Importação. Todavia, temos que destacar que o STF irá pacificar a questão, mesmo porque o Ministro Marco Aurelio já deixara clara que é constitucional a cobrança eis que a incidência do tributo não tem por corolário o efeito cascata alegado.

Em seu voto, o ministro observou que, embora a Constituição Federal estabeleça a imunidade do IPI para produtos exportados, o mesmo não ocorre em relação aos produtos importados.

Sua Excelência ainda deixou claro que a Carta Magna não diferencia pessoa jurídica da pessoa física em se tratando da figura do contribuinte do imposto. Certo é que a cada dia que passa, mormente com a crise financeira-econômica que vivemos, a tributação imposta pelo governo praticamente anula o poder de compra da maior parte da população.

Sendo assim, me parece um descalabro a ratificação judicial da não incidência do IPI para a aquisição de veículos automotores, no caso uma MacLaren, para uso próprio.  

Aurelio Mendes - @amon78

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