quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Pedido de demissão feito por analfabeto funcional é nulo

Pedido de demissão feito por analfabeto funcional é nulo  

O TRT9ª decidiu que pedido de demissão realizado por analfabeto funcional é nulo, isso porque a solicitação de rescisão é feito em documento escrito, por isso quando apresentado por pessoa sem condições de compreender o contexto, por ser analfabeto, tem que ser considerado nulo.

Para a 6ª Turma do TRT-9 a validade da prova escrita na solicitação da demissão deve ser analisada segundo a condição subjetiva do funcionário, considerado de “extrema fragilidade na relação de trabalho”.

Afirmou a Turma que o pedido de demissão só poderia ser considerado válido se tivesse sido elaborado com a assistência do sindicato ou perante autoridades o Ministério Público do Trabalho.

Sendo assim, no caso concreto o Tribunal anulou o pedido de demissão apresentado convertendo-o em ruptura do contrato sem justa causa por iniciativa do empregador.  

Aurélio Mendes - @amon78

Nenhum comentário:

Postar um comentário