quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Lulu, tubby, bolinha e redes sociais

Caros amigos leitores, como todos já devem estar sabendo a internet (por aplicativos de smartphones) está sendo revolucionada, nas últimas semanas, iniciou-se uma nova "moda" de redes sociais, nas quais pessoas podem avaliar o sexo oposto.
Tudo se iniciou com a tal de Lulu, onde as mulheres podem avaliar os homens, sobre suas qualidades e defeitos. Em patente intenção "payback", a genialidade masculina criou o Tubby e o Mineiro "Bolinha".

Na verdade, o "Lulu" não permite que os usuários optam por não serem votados, ou seja, o "cadastro" é compulsório. Além do mais, a votação é anônima, de modo que a pessoa avaliada não consegue identificar quem a avaliara.

De outro lado, o Tubby é o local virtual no qual os homens podem avaliar a performance feminina na cama, com hashtags um tanto quanto, diríamos, imprópria para menores.

Até aí tudo bem, pois a evolução virtual é tamanha e a necessidade de serem criadas redes sociais e de relacionamentos é enorme, que seria inevitável chegarmos onde estamos. Para tanto, tiveram inúmeros outros sítios virtuais nos quais poderiam arrumar namoros e relacionamentos, indicar quem o usuário gostaria de sair e tudo mais.
A questão é que o Ministério Público já se movimenta para acionar judicialmente esses "portais" e criadores dos "apps", o que irá ocorrer através de ação civil pública.
Não apenas ele, mas o promotor do Departamento de Defesa do Consumirdor do MPDF, Leonardo Bessa, já está avaliando o caso, afirmando que irá adotar providências judiciais em face do "Lulu" e do Tubby, sobre o qual tomou ciência da existência "a posteriori".
O mundo virtual está "dando o que falar" nos corredores dos Tribunais, tanto que o TJSP entendeu, em decisão inédita, que aquela pessoa que comentar, curtir ou compartilhar notícias ofensivas no Facebook pode ter que pagar indenização à pessoa atingida. Decisão essa que, segundo o MM desembargador Jose Roberto Neves Amorim, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada à casos semelhantes.
No caso primevo, um veterinário acusado de negligência no tratamento de um cadela, conseguiu a condenação de duas mulheres ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.

Voltando aos "Lulus" da vida.

A atenção jurídica se voltou para o caso quando um rapaz casado fora avaliado por centenas de mulheres que traçaram do "pobre rapaz", o homem perfeito para se relacionar, ou seja, ele fora denominado do "catador" do "Esse cara sou eu".
A vítima então acionou a justiça, pois sua companheira (lato senso), lhe deu alguns bons calos na cabeça, já que o rapaz nunca demonstrara tamanha experiência.
No meu ponto de vista, não há reparos a ser feito, pois não houve qualquer negativação da honra do rapaz e, se ele saiu com todas as mulheres ali indicadas, elas têm o direito de expressar o acontecimento, desde que não seja o caso de tentativa de afetá-lo em sua honra.
Ora, diria o filósofo que: "Do que adianta sair com Sharon Stone se ninguém irá ficar sabendo?".
Assim, como indenizar uma pessoa por dizê-la que ela é um "espetáculo"?
Não há como.
Outra observação que deve ser feita é que, ao caso, não há de se falar em existência de relação de consumo, pois a situação não encontra respaldo no CDC, não há, de forma patente, relação de consumo. Não há prestação de serviço, mediante contra prestação para consumidor final, ressalvando-se o cidadão optar pelo Lulu fake. Mas, não é o caso.
Além do mais, apesar das pessoas não autorizarem que seu perfil constem na página ou "app", certo é que, não se é preciso de autorização para que uma pessoa seja ou não avaliada por outra no mundo real, ou será que alguém já requereu autorização para elogiar determinada pessoa?
Porém, deve-se que ter em mente, que, se a avaliação causar sequelas negativas, a indenização será devida. 
Desse modo, mostra-se insustentável os argumentos, por ora, espalhados nas redes sociais.
De outro lado, a Constituição Federal é clara em possibilitar a manifestação do pensamento, porém VEDANDO o anonimato. É, meus caros amigos, a "votação" anônima então, tem óbice na "Magna Carta".
Desse modo, esses "portais", "apps" ou seja lá o que forem inventar, não podem permitir o anonimato na manifestação de pensamento e vontade dos usuários.
Sendo assim, o que deverá ocorrer:
Se uma pessoa se sentir lesada, ela poderá acionar a Justiça para que o anonimato seja "quebrado" de modo que a identificação da pessoa avaliadora seja feita.
No segundo momento, o ofendido poderá acionar judicialmente  os criadores dos "apps" e a pessoa ofensora, isso no plano cível, no qual poderá requerer indenização por danos morais e/ou retratação pública da ofensa.
Ao passo que no plano criminal, poder-se-á processar o ofensor como incurso nos crimes contra a honra.
Agora, convenhamos, apesar da loucura e da falta de bom senso de alguns sítios e aplicativos, o mundo está ficando muito chato.
Dúvidas?
Tente pensar em não ter gostado do texto que "te processo".

Saudações
Aurelio Mendes - @amon78



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