segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Prisão processual não pode ser mais gravosa do que a prisão penal

Prisão processual não pode ser mais gravosa do que a prisão penal    

Algo que incomoda alguns profissionais do Direito é a ocorrência, de certa forma constante, da prisão processual quando não há justificativa para a prisão penal. Ou seja, a prisão que seria uma “garantia” para a imposição da pena é mais gravosa do que a própria pena, fato que é inaceitável em um Estado Constitucional e Democrático de Direito.

Com esse entendimento a 5ª Turma do STJ reformou acórdão do TRF da 3ª Região. No caso, um homem havia sido condenado à pena de 2 anos e 11 meses de prisão, em regime aberto, teve o pedido de recorrer em liberdade negado, sob a fundamentação de que a conduta era de alta gravidade, o réu era reincidente e deveria haver garantias para a aplicação da lei penal.

Todavia, de forma escorreita, o STJ entendeu que manter a prisão não atendia o que dispõe o Princípio da Razoabilidade.

Assim, o STJ revogou a prisão preventiva, mas determinou a imposição das medidas alternativas para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

  Aurelio Mendes - @amon78

Nenhum comentário:

Postar um comentário