terça-feira, 9 de junho de 2015

A redução da menoridade penal

O tema sobre a redução da menoridade penal é tormentoso e “vira e mexe” volta à tona, basta algum Champinha da vida aparecer para que a sociedade inicie o debate.
É exatamente nesse momento que surgem inúmeros especialistas no assunto, alguns irredutivelmente defendem a redução, do mesmo modo, há aqueles que se posicionam contra a diminuição.
Há inúmeros argumentos prós e tantos outros contra, a exemplo mencionamos alguns:  
Prós; Menores são utilizados por maiores para a prática de crime; Se praticaram um delito, devem pagar por ele; Se maiores de 16 anos podem escolher o presidente da República, deveriam pagar por seus atos; a sociedade não pode ficar refém de menores delinquentes, etc.

Contra: Com idade inferior a 18 anos, o indivíduo ainda não tem o necessário desenvolvimento para o entendimento de sua conduta, ou seja, faltar-lhe-ia culpabilidade; o Direito Penal tem como principal função a recuperação e socialização do indivíduo; a diminuição da menoridade penal irá fazer com que os criminosos agenciem crianças ainda mais novas para a prática dos delitos, ou seja, o problema não será solucionada; etc.  

Particularmente, por laborar com Direito Penal há quase 12 anos, contando o tempo de estágio, sempre defendi a redução da menoridade penal, ato que se justificaria ainda mais em um país onde o desenvolvimento acaba sendo precoce, visto que nossas crianças não são mais “crianças como antigamente”.

Hoje em dia, muitos pré-adolescentes e adolescentes já são muito mais vividos do que muito adulto. Um exemplo disso, está no video que o site UOL publicou ontem, dia 08 de junho de 2.015, no qual um grupo de moleques se envolvem em uma briga com dois tiras. Chegam a agredir friamente um deles e a tomar a arma do policial. Certo é que, muito provavelmente os integrantes do grupo já superaram os 18 anos, ainda que recentemente, mas são muito “cheios de si” no video e demonstram uma maturidade para o “crime” que não é razoável.

Entretanto, pensando na realidade dos presídios brasileiros e no que dispõe o Estatuto da Criança e Adolescente, confesso que, pela primeira vez, pulei o muro. Hoje creio que a diminuição da menoridade penal não é a melhor opção. Explico:

  Primeiro que nossos presídios nada mais são do que uma verdadeira Faculdade do Crime. Se a criminalidade se organizou por estar em contato com presos políticos, hoje, ela se expande exponencialmente dentro da cadeia. Há toda uma estrutura criminosa no sistema carcerário, a qual iria, certamente, corromper ainda mais o preso, como – de fato- corrompe. Hoje um ladrão de galinha entra no presídio e sai um “mafioso” formado. Por corolário, teríamos que a criminalidade iria aumentar ainda mais.

Se o Estado não vem dando conta de controlar e combater as Organizações Criminosas, com muito mais certeza, não o faria com o aumento de integrantes dessas mesmas facções.  

Ademais, as vezes, para crimes mais “leves”, o adulto fica muito menos tempo preso do que o menor internado, mormente diante a política da pena mínima instalada no Judiciário e apoiada por ilustres Juristas, como Luis Flávio Gomes.  

Outro fator que poderia ser adotado é o aumento do tempo de internação, que seja de 3 para 8 anos, ou algo que o valha, pois, aí sim teríamos uma maior sensação de Justiça, no caráter retributivo, que é o que a sociedade procura.  
Meu posicionamento certamente seria outro, caso o Estado cumprisse com o determinado na LEP (Lei das Execuções Penais), mas essa é – infelizmente – letra morta, o Executivo não faz questão de segui-la e deixa o Judiciário de mãos atadas.  
Aurelio Mendes

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