Pedido de demissão feito por analfabeto funcional é nulo
O TRT9ª decidiu que pedido de demissão realizado por analfabeto funcional é nulo, isso porque a solicitação de rescisão é feito em documento escrito, por isso quando apresentado por pessoa sem condições de compreender o contexto, por ser analfabeto, tem que ser considerado nulo.
Para a 6ª Turma do TRT-9 a validade da prova escrita na solicitação da demissão deve ser analisada segundo a condição subjetiva do funcionário, considerado de “extrema fragilidade na relação de trabalho”.
Afirmou a Turma que o pedido de demissão só poderia ser considerado válido se tivesse sido elaborado com a assistência do sindicato ou perante autoridades o Ministério Público do Trabalho.
Sendo assim, no caso concreto o Tribunal anulou o pedido de demissão apresentado convertendo-o em ruptura do contrato sem justa causa por iniciativa do empregador.
Aurélio Mendes - @amon78
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