sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Prisão domiciliar de Genuíno é um tapa na cara da sociedade

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concordou com a alegação de que José genoíno tem o direito de ser transferido para a prisão domiciliar.
Isso, pelo fato de que o condenado já teria cumprido 1/6 da pena fixada, além de ter tido bom comportamento e poder lançar mão da detração penal.
Ocorre meus amigos, que essa é medida judicial que dá "um tapa na cara da sociedade", pois a medida não deveria ser analisada sob um foco tão simplista.
Segundo a decisão de sua Excelência Ministro Barroso:

“Tendo em vista a documentação que instrui o pedido, considero atendido o requisito objetivo para a progressão de regime na data de 21 de julho de 2014. Da mesma forma, tenho por satisfeito o requisito subjetivo exigido pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na medida em que, conforme já referido, há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de infrações disciplinares pelo condenado"

Mas essa não seria a melhor decisão, apesar de pautada no ordenamento jurídico.
Certo é que os requisitos legais da LEP estão preenchidos, tanto os objetivos, como os subjetivos.
Ocorre que a quadrilha do Mensalão praticou lesões de sérias consequências sociais, de modo que, deveriam pagar exemplarmente pelo o que fizeram.
Todavia, a legislação pátria não permite. Ao iniciar a leitura, a impressão que dá é que Sua Excelência Barroso atuou à margem do Direito. Essa impressão foi meio proposital.
Mas, não agiu.
No meu entender, preenchidos os requisitos legais, o Juiz DEVE deferir a progressão do regime, mormente quando não exigível mais o exame criminológico.
Mas, o caso envolve o crime de corrupção e formação de quadrilha, condutas que - no mínimo a primeira - deveriam ser tipificadas como crimes hediondos, o que daria a proibição da progressão de regime nesse momento.
Veja-se bem, não quero a aplicação da lei 8.072/90 ao caso, o que digo é que as condutas já deveriam estar tipificadas como sendo crimes hediondos.
Com a liberação de Genoíno, não só o Judiciário deu um tapa na cara da sociedade, mas o fez com o aval do Legislativo e do Executivo.

 Se fosse um outro país mais sério, como a Alemanha, os corruptos iriam pagar a dívida com a sociedade a contento, mas vivemos no país do futebol.
Mas, opa..., "peraí", quem ganhou mesmo a Copa?

Aurelio Mendes - @amon78

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