quinta-feira, 7 de junho de 2012

Ronaldinho Gaúcho - Video


Olá caros amigos leitores Soberanos, inevitável fazermos o "F5" no "Visão Jurídica" pois vazou um video que mostra Ronaldinho Gaúcho entrando no quarto de uma mulher e saindo horas depois, quando de uma concentração.
Perfeito, tal video demonstra que o jogador foi indisciplinado na concentração. Porém, no momento da falta, o Flamengo não tomou providências contra o jogador, inclusive chegando a despedir o técnico do clube que cobrou uma postura contra o gaúcho.
Isso significa dizer que o Flamengo não achou nada de errado na conduta do jogador ou que o perdoou.
Sendo assim, não pode agora lançar o video para o público almejando prejudicar a imagem do atleta. Isso é passível de danos morais.
É nítida a ilegalidade na conduta do Flamengo.
Saudações Soberanas
Aurelio Mendes - @amon78

Direito de Imagem


Olá caros amigos leitores Soberanos, hoje irei inaugurar no "Isto é SPFC" a coluna "Visão Jurídica", onde abordarei minha visão jurídica de temas ligados ao futebol, especialmente ao SPFC.
Para o primeiro post, quero falar-lhes sobre o Direito de Imagem, direito que é tanto mencionado pela mídia, por jogadores, clubes e profissionais ligados ao futebol.
Mas você sabe o que significa Direito de Imagem?
Como todos sabemos, no Brasil manter empregados é praticamente um ônus sem bônus, pois o governo exige o cumprimento de muitas questões geradas da relação de trabalho. Percebam que não estou me opondo ao pagamento dos direitos dos empregados, muito menos emitindo qualquer opinião, estou apenas afirmando uma constatação de que, infelizmente, no Brasil empregar alguém, gera compromissos de alta monta.
Diante essa realidade, criou-se o Direito de Imagem para tentar driblar esse ônus gerados pela relação de trabalho, ou seja, ao invés de um atleta recebr R$ 10.000,00 de salário, ele recebia R$ 2.000,00 a esse título e o restante como Direito de Imagem.
Ocorre que a Justiça do Trabalho já vem incluindo o Direito de Imagem como um Direito do atleta de modo que os ônus irão incidir sem qualquer óbice.
Mas enfim o que é o Direito de imagem?
O Código Civil define o que seria esse Direito:
"Artigo 20:
Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."
Sendo assim, o direito à imagem é resguardado de forma clara, feitas as ressalvas ao uso informativo e que não atinjam a honra ou a respeitabilidade do indivíduo.
Esse Direito é constitucionalmente protegido, pois o Direito de Imagem é considerado um Direito Personalíssimo do Indíviduo.
Porém, parece-nos claro que o Direito de Imagem pago pelos clubes, não têm uma extensão tão grande, pois seria um meio de burlar a lei, para diminuir custos, o que levou a Justiça a se atentar para isso.
Saudações Soberanas
Aurelio Mendes - @amon78

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Estão assassinando a mulher brasileira

Olá caros amigos leitores, é com grande pesar que presenciei ontem uma cena pobre de conteúdo, de moral, de nexo e de humanidade.

Ao chegar em casa, já tarde da noite, liguei o aparelho televisor para tentar desopilar o fígado, ou seja, me distrair, quando sintonizei o programa Pânico na Band. Passados alguns minutos, entrou no ar o quadro "Academias de Panicats", foi aí que a revolta se iniciou.

O Programa citado fez algumas gincanas com as panicats, para que provassem seu valor e coragem.
Uma delas ficou nua entre blocos de gelo, outras tiveram que colocar as mãos em um recipiente com rãs e, o mais desprezível de todos, um sujeito que se acha acima do bem e do mal, passou a lançar capim misturado com comidas estragadas nas moças, afirmando que aquilo era o que elas estavam acostumadas a comer.

Então lhes pergunto caros amigos, já graça ou comédia em tratar as mulheres desse modo? Estamos corretos em presenciar silentes cenas como essas? As mulheres que aparecem em cena, estão denigrindo a imagem da mulher brasileira, tornando-se objetos de verdadeiros moleques?

É lastimável que aceitem esse tratamento, aquilo na verdade é uma verdadeira tortura física e moral, não podemos assinar embaixo.

O Ministério Público deveria adotar posicionamento, como o fez no caso do Raffinha Bastos, que não praticou tamanha atrocidade, apenas fez piadas.

O que vimos é uma verdadeira humilhação, a que preço?

O de nossa audiência.

Particularmente teria vergonha de ver uma filha naquela posição, não há fama ou salário que pague essa humilhação, salário esse que gira em torno de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) semanais, segundo ex-panicats.

É o preço vil do assassinato das mulheres brasileiras.

Aquele sujeito deveria fazer o quadro com alguém de sua própria família, mãe, filha, avós, etc.

Quem sabe assim ele não chegaria ao êxtase completo?

Só temos a lamentar que o conteúdo já não existe nas televisões brasileiras. Como diria Charli Brown Jr: "Não é sério".

Aurelio Mendes
@amon78


sexta-feira, 27 de abril de 2012

Visão Jurídica – Caso Oscar e o deferimento da liminar em “HC”


Olá caros amigos leitores Soberanos, muitos de vocês devem estar pensando: "Esse tal amon só escreve sobre o Oscar no Tricoloornews", é verdade, mas não por gosto.



Ocorre que o caso Oscar está rendendo assunto e como muitos dos torcedores não têm um conhecimento jurídico, por vezes fica difícil a compreensão do que está ocorrendo, é onde se encaixam meus textos. Óbvio que não tenho a ambição de esgotar o assunto, mas dar-lhes uma visão "an passant" sobre o tema. Sei que o assunto não é dos mais agradáveis, mas  é importante que todos terminem de ler o texto, ainda que na base do café. A coca-cola é por conta de cada um.



Bom, enfim entrando no tema, ontem fora divulgada a decisão do TST, na pessoa de Sua Excelência Guilherme Caputo Bastos, que concedeu liminar em "Habeas Corpus" garantindo o direito ao atleta de optar por qual clube quer jogar. Pode-se dizer: Perdermos parte da batalha, não na sua integralidade, quanto mais a guerra. Explico meus amigos.



1) A decisão que concedeu a liminar em "Habeas Corpus": A decisão proferida meus amigos, por mais que nos doa a alma, a dignidade e parece afrontar o bom senso, está devidamente fundamentada, o que por si só, preenche os requisitos legais. Ademais, tal decisão está fundamentada com argumentos técnicos precisos e honestos.

Muitos de vocês irão pensar que estou louco, porém fiquem tranquilos não pertenço a nenhum bando de louco. Óbvio que após a Constituição  Federal prevalece em nosso Ordenamento o Princípio da Dignidade Humana, e por corolário a autonomia da vontade, dentro de um contexto social.

Na decisão ora comentada, Sua Excelência mencionou a proximidade da "imposição ao jogador de atuar onde não quer" ao trabalho escravo legalizado em outrora. E esse raciocínio está correto. Porém, é um argumento afirmado fora do contexto processual, de modo que, por não ter sido alegado em Primeira Instância, trata-se de questão "extra petita", ou seja, não poderia ser analisada. Ainda que pudesse, não era o momento, pois ocorrerá patente supressão de instância, visto que a questão não fora analisada pelo TRT.

Os argumentos estão corretos, pois ninguém pode ser obrigado a trabalhar onde não queira. Já pensou se alguns de vocês fossem obrigados a trabalhar na construção do Fielzão sem suas respectivas vontades?

Então o que deve-se discutir é que Oscar realmente não é obrigado a trabalhar onde não quer, porém para isso - e por ter contrato com o SPFC vigente- deve pagar a multa rescisória levando-se em conta o tempo restante de cumprimento do contrato, momento no qual temos que lembrar disposições legais que garantem ao clube empregador a devolução do tempo de contrato não cumprido pelo atleta, isso pode ser verificado nas leis desportivas entre elas a  lei 6.354/76, mormente no seu artigo 18, que não fora revogado pela lei pela, "in verbis":

"Art. 18 — Não podendo contar com o atleta, impedido de atuar por motivo de sua própria e exclusiva

responsabilidade, poderá o empregador ficar dispensado do pagamento do salário durante o prazo de impedimento  ou do cumprimento da pena, considerando-se prorrogado o contrato por igual prazo, nas mesmas condições, a critério do empregador" (grifo nosso)



Assim, Oscar paga a multa e vai embora.

2) Recurso da decisão: Será cabível recurso da decisão, como há discussões sobre a possibilidade ou não de se questionar com recurso decisões interlocutórias e liminares na Justiça do Trabalho (que no meu entendimento cabem em muitas hipóteses), ainda pode-se entrar com mandado de segurança, que é o Remédio Constitucional utilizado, no Judiciário, quando não houver recurso cabível. Daí dessa decisão caberá outro recurso como o ROC (recurso Ordinário Constitucional) para o STJ ou STF. Então meus amigos, fiquem tranquilos, pois haverá recurso.



3) O que tem de teratológico na decisão sobre a liminar: A decisão do Eminente Guilherme Caputo Bastos é teratológica, pois garante ao Oscar o exercício de um contrato de trabalho posterior e concomitante com um anterior, o assinado com o SPFC, é dizer, garantiu ao jogador que descumpra o contrato com o SPFC para integrar-se ao Internacional, o que é vedado por Lei Desportiva, um atleta profissional não pode ter dois contratos de trabalho concomitantes.

Sendo assim, a decisão não merece prosperar, pois o processo envolvendo SPFC e Oscar não tinha como cerne a rescisão unilateral do contrato, mas a alegação de faltas graves cometidas, em tese, pelo clube que justificaria a rescisão. O que não ocorreu. Ou seja, o contrato do SPFC é vigente, pois inexistente qualquer irregularidade. Sendo assim, o Ministro não poderia mudar os argumentos para justificar sua decisão. O certo era Oscar ingressar com novo processo (pois a causa de pedir é outra), no qual pediria a rescisão unilateral do contrato de trabalho e passaria a discutir a multa contratual. O que não ocorreu.

Esse era o caminho.



4) Uma decisão liminar não faz coisa julgada, o que significa dizer que pode ser alterada a qualquer tempo, então temos boas chances de derrubar a liminar.



5) Se permanecer o SPFC deverá ingressar me juízo para cobrar a multa contratual, levando-se em conta o restante do contrato do trabalho que Oscar tinha para cumprir.



6) Conclusão: Perdermos parte da batalha, não na íntegra, muito menos perdemos a guerra, pois se Oscar jogar pelo Internacional, ainda poderá suportar sanções da Justiça Desportiva por estar exercendo um contrato de trabalho nulo, pela vigência de outro anterior. O Internacional também poderá ser punido por isso. E o SPFC irá receber a multa que lhe é de Direito, pois o contrato entre o clube e o atleta fora reconhecido como legal e vigente pela Justiça Brasileira, sendo que a liminar não tem força jurídica nem o intuito de derrubar a decisão proferida pelo TRT. O que se reconheceu foi o Direito ao atleta de jogar onde quiser, não sobre a vigência e legalidade do contrato de trabalho, nem sobre o pagamento da multa.



Então meus amigos, fiquem tranquilos, iremos receber a multa rescisória cedo ou tarde. Era isso que pretendíamos, ao menos a maioria de nós. Então, o "dim dim" chegará aos cofres do clube, questão de tempo.

Enquanto isso, estão correndo juros mensais de 1% o que torna o tempo inimigo do Oscar, pois poucas coisas rendem isso ao mês.

E Jason não fora morto, irá atormentar os sonhos do Oscar, fazendo deles a verdadeira "Hora do Pesadelo", podendo até reverter a liminar.

Saudações Soberanas

Aurelio Mendes

@amon78

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Mensalão terá prescrição de penas, diz Lewandowski


FÁBIO BRANDT
DE BRASÍLIA


Réus do mensalão terão algumas de suas penas prescritas antes do fim do julgamento, ainda sem data para terminar, afirmou nesta terça-feira (13), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Leia a transcrição da entrevista de Lewandowski
Veja galeira de fotos da gravação da entrevista
O processo do mensalão no STF tem 38 réus. O ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, ainda deve terminar seu relatório. Quando isso ocorrer, Lewandowski deverá revisar o processo. Só então poderá ser marcado o julgamento pelo plenário do STF.
"Terei que fazer um voto paralelo ao voto do ministro Joaquim. São mais de 130 volumes. São mais de 600 páginas de depoimentos. Quando eu receber o processo eu vou começar do zero. Tenho que ler volume por volume porque não posso condenar um cidadão sem ler as provas", disse Lewandoski.
O ministro falou sobre o assunto no programa "Poder e Política - Entrevista", conduzido no estúdio do Grupo Folha em Brasília pelo jornalista Fernando Rodrigues. O projeto é uma parceria da UOL e da Folha.
Questionado sobre as chances de o julgamento do mensalão acabar em 2012, Lewandoski disse: "Não tenho uma previsão clara". Ele também afirmou que "com relação a alguns crimes não há dúvida nenhuma que poderá ocorrer a prescrição".
Sobre a possibilidade de alguns réus não terem nenhuma punição, o ministro afirmou que "essa foi uma opção que o Supremo Tribunal Federal fez". Segundo ele, se só os réus com foro privilegiado fossem julgados pelo STF "talvez esse problema da prescrição não existiria por conta de uma tramitação mais célere". O tribunal, no entanto, decidiu incluir em seu julgamento até os réus que não têm cargo eletivo e poderiam ser julgados pela Justiça comum.
A seguir, trechos em vídeo da entrevista de Ricardo Lewandowski. Mais abaixo, vídeo com a íntegra da entrevista. A transcrição está disponível em texto.


Comentários: Por essa razão que entendo que o STF deveria ser formado por juiz de carreira , pois ter Ministros indicados pelo Executivo sempre irá gerar suspeitas, como a que está em pauta em virtude do caso do Mensalão.

Lula nomeou grande parte dos Ministros do STF, por essa razão a decisão da mais Alta Corte poderá ser colocada em  dúvida.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Foto mostra Dilma jovem em interrogatório em 1970

Leiam a matéria abaixo:


"Foto mostra Dilma jovem em interrogatório em 1970

O livro “A vida quer é coragem”, de Ricardo Amaral, traz uma alentada biografia da presidente Dilma Rousseff, inclusive uma foto até hoje inédita de quando ela prestava depoimento em novembro de 1970. O lançamento do livro, da Editora Primeira Pessoa, está previsto para este mês de dezembro.

Dilma tinha 22 anos e estava presa acusada de subversão contra o regime militar, uma ditadura. O interrogatório ocorreu na sede da Auditoria Militar do Rio de Janeiro, embora ela tivesse sido presa em São Paulo. Eis a foto de novembro de 1970 (10 meses após Dilma ter sido presa):

Além dessa foto de 1970 há uma outra, de 1972. Foi publicada originalmente pelo jornal “Estado de Minas”, mas depois esquecida. Na imagem estão no banco dos réus da Justiça Militar, da esquerda para a direita, começando pela fileira de cima: Ageu Lisboa, Fernando Pimentel (de óculos, atual ministro da Indústria), Gilberto Vasconcelos, o Giba (pai de Beto Vasconcelos, atual secretário executivo da Casa Civil) e Dilma Rousseff.

Embaixo, na primeira fila, da esquerda para a direita, Marco Antonio Rocha (de óculos escuros e braços cruzados, jornalista da Manchete na época), José Raimundo Alves Pinto e Guido Rocha.

No texto dessa reportagem, o jornal “Estado de Minas” relatava que Dilma e os outros os condenados foram considerados culpados por terem “atentado contra o regime para a tomada do poder pela luta armada, dentro de um plano com outras organizações terroristas, através [sic] do incitamento, propaganda subversiva e posse de armas e outros atos terroristas”.

O blog no Twitter.

Por Fernando Rodrigues"


Para mim, o Brasil elegeu uma Presidente da República sem conhecê-la. Não que o passado de Dilma tenha sido exemplar ou não, mas é importante conhecer nossos representantes políticos.


sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Julgamento de Gil Rugai adiado para março

Julgamento de Gil Rugai adiado para março

O juiz Emanuel Brandão Filho, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, redesignou para 26 de março de 2012, às 10 horas, no Plenário 10 do Fórum Criminal da Barra Funda, o julgamento do estudante Gil Rugai, acusado da prática de dois homicídios (contra o pai, Luis Carlos Rugai, e a namorada deste, Alessandra de Fátima Troitino) e estelionatos continuados. Os crimes aconteceram no dia 28 de março de 2004, no interior da residência situada na Rua Atibaia, nº 383, bairro de Perdizes, Zona Oeste da capital.
A sessão de julgamento, prevista inicialmente para o próximo dia 12, foi adiada a pedido do Ministério Público, em decorrência do impedimento temporário de uma perita do Instituto de Criminalística, responsável pelo exame de DNA para confrontar amostras de sangue colhidas no local dos fatos, o qual ainda não foi realizado.
Em decisão de hoje (30), o magistrado explica os motivos do adiamento: por lamentável infortúnio, às vésperas da realização da perícia (agendada para 11/11/2011), a perita designada sofreu acidente de trabalho e acabou hospitalizada em razão dos importantes ferimentos, sem data prevista para alta médica. Mas não é só. A perita que foi designada pelo IC em substituição afirmou ter se deparado com ‘dúvidas de ordem técnica a respeito do conteúdo’ dos laudos dos exames de DNA realizados à época, e que só poderiam ser dirimidas pela perita hospitalizada, que os elaborara”.
“Fato é que defesa e Ministério Público requerem e aguardam os esclarecimentos da perita hospitalizada a fim de prosseguir com o exame de DNA. Considerando-se que estamos a seis dias úteis da data do julgamento, ponderando-se, no mais, que primeiro se aguardará o restabelecimento da perita hospitalizada; que após sua resposta deverá ser dada vista às partes e, somente então, será realizado o exame de DNA (se o caso), e que tudo isto deverá ser juntado aos autos em até três dias antes da sessão, não vejo a possibilidade de realizar o julgamento na data originalmente designada. Assim sendo, acolho o pedido do Ministério Público e redesigno a sessão plenária destinada ao julgamento de Gil Grego Rugai para o dia 26 de março de 2012, às 10 horas”.

Processo nº 052.04.001722-4/00

Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br


Fonte: http://www.tj.sp.gov.br