domingo, 17 de novembro de 2013

Lula não deixou a Itália fazer Justiça. Agora é hora do troco


Como todos sabemos, o nosso ex-presidente Lula, aquele cidadão que faz o que quer com o país,concedeu asilo político (na calada da noite, aliás, na calada das festas de fim de ano), à Cesare Battisti, contrariando decisão do STF, tribunal que entendeu que Lula haveria sido incurso no crime de desobediência, mas como o Brasil é Brasil, nada ocorreu.
Para quem não se lembra, Cesare Battisti fora acusado de terrorismo e de ser responsável pela morte de quatro pessoas, e por esse criminoso, Lula comprou briga com a Itália, queria ver se faria o mesmo se fosse com os EUA, mas Deus é brasileiro, não é?

Voltando ao assunto, o ano era 2009 e o STF afirmou que a extradição era legítima, teria que ocorrer. Mas, o Ministro da Justiça, senhor Tarso Genro, resolveu não cumprir a decisão e decidiu pela concessão do asilo político, ato que fora corroborado pelo Lula.
Em 2.011, o STF, com a corte formada por grande maioria de Ministros indicados pelo Lula, decidiu que a decisão era mesmo do Presidente, e o guerrilheiro, bandido, assassino ficou aqui, no Brasil, comendo churrasco e provando caipirinhas.

Porém, o mundo dá voltas, e Henrique Pizzolato, condenado pelo escândalo do mensalão, fugiu para onde?
Para a Itália, meus caros. E sabendo-se que Brasil e Itália não têm tratados de extradição, que Pizzolato tem nacionalidade italiana e que o Brasil concedeu asilo politico à Cesare Battisti, nós brasileiros iremos dançar lindamente.
Pois, concedemos asilo político à um bandido, que tem a simpatia de Lula e, ainda, não poderemos punir um dos pilares do mensalão. Salvo engano, golpe criminoso organizado por grandes membros do PT, vinculados ao Lula. Mas, acho que posso estar enganado.
Pizzolato deixara o país há 45 dias, e irá usufruir das massas Italianas, enquanto seu par, Césare Battisti irá encher a cara de caipinha.
Que orgulho do BRASIL.
Sendo assim, Lula vence duas vezes.
Alguém duvida?

Aurelio Mendes

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

E agora, cadê o povo nas ruas?

Como todos já devem estar sabendo,o STF acabou por acolher argumentos das defesas dos réus do mensalão para deferir aos acusados o direito de usufruírem do denominado Embargos Infrigentes, que permite aos réus de processos nos quais tiverem 4 votos pela absolvição na imputação que lhe fora feita pela prática, em tese, de determinado crime.

Muitos irão dizer que, se há previsão legal, a decisão pode ser imoral, mas legal. Ou seja, dentro dos ditâmes do nosso ordenamento jurídico, o que significa dizer que, o STF atuou ao encontro com nosso Ordenamento Jurídico, ao Princípio do Devido Processo Legal, Duplo Grau de Jurisdição, da Legalidade, etc.

Todavia, tal instrumento jurídico, me parece, pode ser equiparado ao extinto Protesto Por Novo Juri, que era o "recurso" previsto para condenados pelo Tribunal do Juri, à penas de reclusão maiores que 20 anos.

Como não poderia deixar de ser, o Protesto por Novo Juri fora extinto, o legislador processual penal brasileiro acabou por extingui-lo já que o instrumento não poderia permanecer subsistente em um Estado Democrático de Direito.

Ocorre que, enquanto o "recurso irmão" fora extinto, os chamados Embargos Infrigentes continuam em vigência. De modo que, ainda que minha opinião seja totalmente contrária, se está previsto em lei e há o preenchimento de todos os requisitos legais preenchidos, então deve ser usá-lo, sob pena de termos graves lesões ao Estado Democrático e Constitucional do Direito.

Mas, é premente a necessidade de se findar com esse instrumento. Pois, não me parece consentâneo com o sistema jurídico de vanguarda, que ademais, já deixa rastros doutrinários sobre os eventuais benefícios de um Direito Penal do Inimigo.

Entretanto, o que há de mais grave no caso "Mensalão", ao meu ponto de vista, nem é a existência ou não de um instrumento processual como os Embargos Infrigentes, mas da morosidade do julgamento. Certo é que, trata-se de um processo complexo, com muitos réus, inúmeras acusações, a prática de vários crimes e, pior, envolve diretamente a mais alta cúpula do executivo de outrora, para não dizer atual. A mesma cúpula que elegeu os julgadores. É brincadeira.

Mas, a demora para o julgamento, me parece injustificada, pois me dá a impressão de que tudo não passou de um mero teatro no qual os julgados são os telespectadores, os juízes os comediantes e o povo brasileiro, esse que paga seus impostos rigorosamente, os motivos das piadas.

Esse é o Brasil no qual vivemos e aprendemos, só que ao contrário. Pois, a cada dia percebemos que falta bom senso e vontade em nosso país.


E viva os possuidores de "notável saber jurídico", mesmo aqueles que jamais conseguiram superar a primeira fase dos concursos públicos.

E, por fim, deixo a pergunta: Cadê o povo na rua?


Aurelio Mendes - @amon78

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Brasil estilhaçado


Brasil estilhaçado


O momento atual do país é muito delicado, passeatas, protesto, vandalismo, repreensão social, Governo de mãos atadas, sem saber o que fazer, pois não quer contrariar o eleitorado, já que as eleições já estão aí, na marca da penalidade máxima.

Ocorre que, o movimento é direcionado, acredite quem quiser. Como ocorrera lá nos anos 90, quando o Presidente Collor, fora expurgado do Poder, hoje os motivos são outros, não os aparentes. Só para ressaltar, é muita inocência acreditar que Collor caiu por causa do que estava fazendo no poder, caiu sim, porque enfrentou a Globo, porque congelou o dinheiro nos bancos prejudicando marajás nacionais.

O protesto contemporâneo, iniciou-se sob o pálio de que a tarifa do “busão” não deveria aumentar. Os vinte centavos iria pesar no bolso do trabalhador. O que não é de toda verdade, já que o desconto de 6% permaneceria o mesmo, o empregador iria arcar com a diferença. Prejudicados maiores seriam os desempregados e autônomos. Mas, tudo bem, vamos acreditar nisso.

Hoje, a tarifa fora reduzida. Parabéns aos manifestantes.
Mas o governo municipal, já sinalizou de que irá aumentar a taxação da gasolina diretamente na bomba, ou seja, o imposto sobre o combustível irá aumentar.
Ou seja, querem a Municipalização da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), ou seja, todos os motoristas irão arcar com os valores retirados das tarifas.
O governo também sinalizou que não irá cumprir com todo o planejamento de investimento para tempos próximos.
Ou seja, é a política do toma lá, da cá. NADA MUDOU. Não se animem, se reduziram de um lado, irão aumentar de outro.

Ou seja, continuaremos a suportar o desvio de verba pública por políticos, arcando com um socialismo barato para pessoas que não querem outra coisa a não ser receber bolsa família para comprar a “TV de prasma” doutor. É assim, trabalho quase 5 meses em um ano para dar dinheiro ao governo. DEVIDAMENTE DESCONTADO DO MEU CONTRACHEQUE, para arcar com as lambanças governamentais. Não é isso que quero.

Ou seja, políticos continuarão com dinheiro na cueca, em paraísos fiscais, o caixa 2 continuará a existir e políticos condenados continuarão sendo reeleitos.

Então, o manifesto irá ou não continuar?

Pelo o que estão pregando, deverá continuar. Será?

Qual é o objetivo disso tudo?

Mudar o país?


O que posso dizer é que, provavelmente, pouca coisa irá mudar, a não ser os líderes do Movimento Passe Livre que irão se candidatar, serão eleitos e não farão coisa alguma pelo povo. É assim. Será, porque sempre foi.

Então vamos lá, quero ver nas próximas eleições.

Para não dizerem que sou partidário de posição A ou B, vou dar um exemplo atual do que estou falando.

Sou contra a PEC 37, por motivos óbvios, sou um profissional desenvolvido no Ministério Público, Federal e Estadual de SP. Sou cria do MP, como dizem amigos próximos.

Sou contra a PEC 37, ratifico. Muitas pessoas também estão contra a PEC. Mas, não sabem o motivo. Pergunto para um, para outro e não sabem responder, é meio que “sou contra porque sou”. Isso é errado. Não me importo se concordam comigo ou não, porque não sou dono da razão e nem quero ser, mas tem que ter lastro, tem que ter fundamentação.

E no país do futebol, tudo é uma grande festa, onde os fins justificam os meios, sem qualquer lastro.

Não duvido que, muitos que são contrários a PEC 37, não sabe nem mesmo o significado da sigla PEC. Que é uma Proposta de Emenda à Constituição.

Podem conferir, defendem e não sabem nem o significado. Lamentável.

O povo precisa ter lastro, precisa fundamentar-se em situações concretas. Isso é importante.

Por outro lado, estou plenamente satisfeito com a empolgação e dedicação de grande parte da população, que está tentando recuperar a voz que já teve em outrora. E que hoje não tem mais, pois vivemos em uma ditadura mascarada sem fim.

O Brasil não é um teto de vidro, mas os próprios estilhaços. O que precisa ser analisado e levado em conta, é que o Brasil não precisa de quebradeira, de vandalismo, de crimes praticados com o apoio de “manifestantes”, o país precisa ser reconstruído, precisa ter seus cacos juntados e colados novamente, pois assim e somente assim, poderemos ter uma vida digna.

domingo, 16 de junho de 2013

Champinha e o Direito Penal do Inimigo

Muito se questiona sobre a violência no país. O liberalismo que parece desenfreado, a "Lex Matter" que parece ser altamente protetiva, o desenvolvimento sócio-econômico da população, a complexidade da vida em sociedade, tudo isso colabora para o sentimento de insegurança na população.

Meu mestre Guilherme de Souza Nucci certa vez me disse: "Dr. a grande preocupação não deve ser com o liberalismo, garantismo, etc. Mas com o sentimento gerado na população, quanto mais liberal o Estado, maior o sentimento de insegurança e impunidade. A população está retornando à justiça privada".
Realmente essa lição não pode ser esquecida.
Mas, algo há de ressaltar os olhos. O Direito Penal, "ultima ratio" deve ser aplicado com razoabilidade, mas sem esquecer que o Direito deve ser Penal e não Premial, como leciona Antônio Carlos da Ponte.
Então, o Direito Penal Germânico, encontra-se na doutrina do Funcionalismo, na qual, se de um lado há o "liberalismo" e "garantismo" de Klaus Roxin, dentre nós defendido por Luis Flávio Gomes, de outro há Gunther Jakobs". E neste último doutrinador, podemos encontrar o que chamamos de Direito Penal do Inimigo.
O Direito Penal do Inimigo é aquele que determina que todo aquele que quebra um contrato social de convívio estabelecido entre a sociedade e o cidadão em si, deve ser tratado como INIMIGO e, por corolário, deverá ter suas Garantias Individuais afastadas para que o rigor da Lei lhe seja imposto.
Ou seja, o Estado deverá agir com rigor, para estabelecer a Ordem Social, dar efeito intimidador à sociedade em virtude da quebra do contrato social e punir exemplarmente aquele que o quebrou.

Claro que não já como esgotar a matéria no espaço destinado à esses devaneios, mas um intrólito se fez necessário.
E o que isso tudo tem de relevante no Brasil, já que para a grande maioria da doutrina e da jurisprudência, o Funcionalismo não se aplica, por incompatível?
Ocorre que já temos um caso, no qual se aplica o Funcionalismo e o Direito Penal do Inimigo, o caso Champinha. Que, realmente, é um criminoso de alta periculosidade, mas temos inúmeros meliantes muito piores do que ele.
Se ele é estuprador, há estupradores em série. Se duvida, façam uma visita ao Ministério Público do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães.
Retornando, Champinha foi "preso" quando menor de idade (aprendido é o termo correto) por ter praticado homicídio e estupros em concurso de crimes e de agentes, etc.
 A gravidade da sua conduta é patente. Mas, ocorre que a Lei 9.069, determina que o menor, no máximo, só ficará apreendido até os 21 anos. Isso em um caso extremo.
Ocorre que, quando chegou o momento de colocá-lo novamente no seio social, o Estado conseguiu arrumar um modo de mantê-lo sobre a custódia estatal, a declaração de interdição civil. Sim, o rapaz foi interditado civilmente, mas, a interdição civil não determina a mantença do interditado fora do seio social.
Vejam bem, uma questão CIVIL, praticamente manteve uma ação PENAL. E, quem é da área, sabe que as instâncias não se confundem.
Desse modo, podemos perceber, porque cristalino, que o Estado afastou determinação legal e Garantias Individuais do Champinha para mantê-lo encarceirado. Isso nada mais é do que o Direito Penal do Inimigo sendo aplicado. Mormente após a reforma do Direito Penal ocorrida em 1.984 e da Constituição Federal de 1.988. Pois, a Culpabilidade por Condução de Vida de Mezger, já não encontra espaço no Direito Penal moderno.
Então me parece que o primeiro passo foi dado. Se certo ou errado (e no caso, por enquanto está errado) só o tempo irá dizer.

Aurelio Mendes - @amon78

sábado, 27 de outubro de 2012

Dia de eleição

Olá caros amigos, chegou mais um dia de eleição, o que para muitos, é um "saco". Mas, é uma data importante, pois é nela que exercemos nosso verdadeiro Direito de Cidadania, optando quem irá nos representar, no caso, na Prefeitura.
Então, o melhor que se tem a fazer, é pensar muito, mas muito mesmo, para que nossa opção esteja de acordo com nossa consciência, de modo que amanhã seja possível olhar para trás e dizer, votei consciente, no momento era a melhor opção, o que poderá se concretizar ou não.

Mas, dessa forma, ainda que nos dêem motivos para nos arrepender, que nossa consciência fique tranquila e que seja possível colocarmos a cabeça no travesseiro e dizer para nós mesmos: Fiz consciente, se errei ou não, só o tempo irá dizer.

Então amigos, independentemente do candidato e da cidade na qual irão votar, o façam com muita reflexão, com lastro no voto, com uma justificativa intelectual e, porque não, emocional, não apenas com um ou com outro, com ambos.

Depois de amanhã, só nos restará observar e analisar se a escolha foi correta ou não.
Com esse raciocínio, a cada nova eleição, nosso Direito de Cidadão estará mais consolidado em um Estado Democrático e Social de Direito.
Saudações
Aurelio Mendes - @amon78

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

A importância do SEU voto

Nesse fim de semana teremos eleições municipais, o que para muitos é um tormento, para outros uma oportunidade.
Mas, temos que ter em mente a importância de nosso voto, pois iremos escolher candidatos para nos representar em assuntos Municipais pelos próximos 4 anos, e tudo o que eles fizerem, será decorrente de nosso voto.
Sabe-se que o termo "candidato" vem da Grécia antiga e faz menção àquele que é limpo, cândido, ou seja, de alma "branca", acima de qualquer suspeita e mácula.
Infelizmente o termo se perdeu no tempo, a corrupção rola solta e nossa vida política parece não ter solução. Porém é hora de começarmos a semear sementes para que bons frutos sejam colhidos.
O voto é um dos instrumentos necessários para o exercício da cidadania (sim, você só é cidadão se possuir um título de eleitor) e do Estado Democrático de Direito, e como tal, devemos refletir seriamente sobre nossas opções, precisamos dar a nós mesmos oportunidade de melhorar o Brasil, que é rico em recursos, mas pobre em desenvolvimento.
Pense, reflita, em si mesmo, no que quer para si e também no bem social, que não é menos importante, isso significa dizer que precisamos escolher nossos candidatos não só por motivos egoísticos, mas sociais. Não se deixem levar por candidatos vinculados à uma ou outra área da sociedade, tais como jogadores de futebol, artistas de televisão, mulheres bonitas, ou algum outro profissional de outra área, pois precisamos analisar todo e qualquer candidato por seu conteúdo político. Ou seja, se quiser votar em jogador "A", que o faça pelos motivos políticos, corretos e idôneos, não pelos gols que ele fez por determinado time.
Política é coisa séria, e como tal, precisa ser levada. Não se pode cobrar de um ou outro candidato, se nossos votos não foram corretos e coerentes.
Então se você ainda não tem candidato, procure na internet os nomes daqueles que lhe despertam interesse, façam uma busca e procure saber o que fez, o que deixou de fazer, suas opiniões, aflições e coligações, pois só assim pode-se dar um voto honesto e compatível com o Estado Social e Democrático de Direito, no qual vivemos.
Aurelio Mendes - @amon78

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Visão Jurídica - Voto Secreto


Olá caros amigos leitores Soberanos, em mais um "Visão Jurídica", iremos hoje destacar a importância do voto secreto. 
O tema surgiu na edição de ontem do programa "Estádio 97", na Energia 97, de modo que um dirigente do Palmeiras defendeu abertamente o voto secreto para a alteração do modo de eleição daquele clube, para "diretas".
Ocorre que defender o voto aberto, nem sempre é algo de excelência, na verdade afronta o Estado Democrático de Direito. Se o "eleitor" (denominaremos assim, aquele que irá proferir seu voto), quiser "abrir" seu voto, que não haja nada contra, porém o voto secreto deve ser um direito seu.
O voto secreto é o direito que o eleitor tem de votar, em toda e qualquer eleição, em segredo, sem que terceiros tomem conhecimento do voto, a menos que o eleitor entenda por bem, revelá-lo.
No Brasil, o voto secreto foi implantado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, posteriormente Minas Gerais fez uma experiência em 1.929, em uma votação para vereador, sendo - o voto secreto - institucionalizado pelo Código Eleitoral pátrio em 1.932.
A principal justificativa para o voto secreto é garantir que o eleitor, expresse sua real vontade no pleito, dificultando - para não dizer impossibilitando- a compra de votos, e corroborando a Democracia.
Isso, é consequência dos abusos que ocorrem com o voto aberto, quando os "coronéis" controlavam os votos do povo, impondo o terror e medo, através da adoção de represálias, ou seja, antes vigia o Voto de cabresto. 
Antes de 1.934, o eleitor era sempre acompanhado na hora da votação pelo jagunço, que iria "testemunhar" o sentido do voto.
Muitos se enganam ao pensar que Monteiro Lobato era "apenas" escritor de literatura infantil, ele foi um grande ativista das liberdades civis e defensor do voto secreto.
O voto aberto sempre teve a "simpatia" na Rússia de Stálin, na Alemanha de Hitler e na ditadura militar brasileira.
O voto secreto tem, historicamente, garantido as vitórias populares dos regimes fascistas, nazistas, ou seja, totalitários.
Hoje em dia, é sabido que o voto secreto é um Direito Constitucional, uma Garantia do cidadão, que irá exercer seu voto de modo livre, sem intervenções, o que nos garante o Estado Democrático de Direito, com todos seus sustentáculos e alicerces.
Aurelio Mendes - @amon78