Olá caros amigos leitores, realmente a situação da mulher brasileira está cada vez mais vulgarizada, o que a meu modo de entender é um erro.
Semanas atrás a revista Época publicou uma reportagem sobre as denominadas Piriguetes, mulheres que se vestem com peças minúsculas e que vão para baladas por, no mínimo, 4 vezes por semana, atrás de diversão e de "um camaro amarelo".
Na mesma reportagem, consta que as Piriguetes vão para baladas que estão em alta e só querem ficar nas áreas vips, pois "não querem se misturar com o povo lá de baixo".
Como tudo ainda pode piorar, a revista, entrevistados e artistas (cita-se como exemplo Débora Seco) elogiam esse tipo de perfil, afirmando que são exemplos a serem seguidos, que são uma espécie de orgulho.
Oras, é uma inversão de valores mesmo. Penso comigo se visse uma familiar, naqueles trajes minúsculos iria ficar plenamente desconfortado.
Afirmar que uma mulher que vai para a balada a procura de "diversão" e de "um camaro amarelo" é exemplo, é situar-se na área mais pobre do caráter humano.
Ademais, quem as Piriguetes acham que são para não quererem "se misturar com o povo lá de baixo"? O que elas têm de melhor do que as mulheres ditas "comuns"?
Na verdade, as outras mulheres que deveriam não "querer se misturar", pois ignorância é letal, e é contagiosa.
Depois, pessoas como Débora Seco, revistas como a Época irão manisfestarem-se contra qualquer afirmação que estrangeiros façam e que tornem a mulher a uma limitação de "bundas e peitos". Mas não é exatamente isso que eles estão pregando no momento?
Como se não bastasse, uma das exemplares "Ex-Panicats" teve a pachorra de fazer a seguinte afirmação:
"Nós, brasileiras, fazemos sucesso, pelo corpo, ginga, sensualidade... Falar ou não falar é irrelevante..." (Fonte: http://virgula.uol.com.br/ver/noticia/famosos/2012/09/03/308047-eleita-o-melhor-bumbum-de-2012-aryane-steinkopf-diz-em-certos-momentos-e-melhor-ficar-calada-do-que-falar-besteira#11)
Eu pergunto: Como assim? A mulher falar é irrelevante? Como assim? "Nós brasileiras, fazemos sucesso, pelo corpo, ginga, sensualidade...?".
Será mesmo que a mulher brasileira é apenas corpo, gingado e sensualidade?
Isso é um absurdo.
Para mim, a mulher brasileira tem que ser aquela com um sorriso no rosto, uma roupa decente, que batalhe a cada dia para subir um degrau por vez, que estuda, que trabalha fora, que luta por seus direitos e sabe muito bem quais seus deveres e que não se escondem atrás de uma hora diária de academia apenas para ter um "gingado exemplar" e tentar viver a vida, digamos, de modo mais fácil, em busca de sucesso e fama, por ter um único dom: Seu corpo malhado.
Reduzir a mulher brasileira à isso é lamentável. É ser pobre de espírito. É deixar valores humanos de lado para igualar-se ao verdadeiro "Homem Primata".
Parece que em mais de 2.000 anos (contando apenas o período pós Cristo) as pessoas estão regredindo, limitando-se a viver intensamente atrás de uma bunda.
Uma pena que já mulheres que se prestem a esse tipo de situação.
Aurelio Mendes - @amon78
terça-feira, 4 de setembro de 2012
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Visão Jurídica - Caso Raí - Âmbito Criminal
Olá caros amigos leitores Soberanos, ainda que a destempo (o assunto já está esgotado), irei falar hoje sobre o caso Raí no âmbito criminal. Isso pelo fato de ser tema importante, mesmo que não tenha sido possível postá-lo antes.
Bom como todos sabemos, a Fabíola Reipert postou algumas "fofocas" sobre o Raí, dizendo que o jogador teria um relacionamento com um apresentador de tv.
Raí entrou na justiça, conseguiu liminar a seu favor e a vida e o processo seguem.
Ocorre que o processo que está tramitando tem caráter civil, ou seja, busca uma reparação indenizatória por danos morais, pelo constrangimento injustificado causado.
Mas, o assunto tem uma outra faceta o âmbito criminal, que, por natureza, teria como corolário a prisão. Porém com o Direito Penal atual, o caso resultaria em pena alternativa, alguma restritiva de Direitos, pagamento de quantia, etc.
Por falar em Direito moderno, de vanguarda, sabemos que temas como o do caso, no futuro, poderá não gerar mais "danos a imagem", difamação ou injúria, pois nosso Direito caminha para dar aos homossexuais o mesmo tratamento destinados aos heterossexuais, pois o art. 5º da nossa Carta Magna determina que todos são iguais perante a lei, independentemente de raça, sexo, opção sexual, etc.
Ademais, tal situação está gerando reflexos concretos no nosso Ordenamento Jurídico, a exemplo do Direito Previdenciário, Direito de Família, etc.
Bom voltando ao tema, Raí poderia processar criminalmente Fabíola Reipert por estar incursa nos artigos 139 e 140, ambos do Código Penal. Pois, ao meu ver, é possível, ocorrer concomitantemente ambos crimes.
Vejamos:
"Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
(...)
Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
(...)
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Retratação
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal."
O primeiro fato que temos que relevar é que os crimes em questão são de Ação Penal de Iniciativa Privada, o que significa dizer que o Ministério Público não irá atuar, mas o próprio ofendido tem que contratar um advogado para atuar no processo.
Segundo dado é que o crime de injúria não admite exceção da verdade e o de difamação só admite se o ofendido for funcionário público e a ofensa se deu por causa do exercício dessa profissão.
A pena eventual de Fabíola seria aumentada de 1 terço em virtude dela ter feito a ofensa em meio que facilitou a divulgação, tanto que hoje, sabe-se que esse foi um dos temas mais comentados nas redes sociais.
A Fabíola poderia retratar-se antes da sentença para ver-se isenta de pena, ou seja, a retratação é causa excludente de pena, não do crime, diga-se de passagem.
Assim, Raí poderia tomar providências criminais para ver a Fabíola retratar-se perante um Juiz de Direito o que a tornaria questionável, com substancial queda de credibilidade, se é que ela ainda tem alguma.
Aurelio Mendes - @amon78
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Visão Jurídica - Caso Raí parte 1
Olá caros amigos leitores Soberanos, hoje irei tratar sobre um assunto delicado, o caso envolvendo uma fofoca sobre o ex-jogador Raí.
A jornalista Fabíola Reipert publicou em seu blog "fofoca" (fato não comprovado) sobre um suposta caso envolvendo Raí e um apresentador de televisão. Diante essa situação, o craque ingressou na justiça contra a jornalista, de modo que ela terá que provar o que disse ou indenizar os danos causados.
Raí tem o direito de ver-se ressarcido por danos à sua imagem, pena que pediu pouco, muito pouco. Vejamos:
Consoante nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, incisos V e X, Legislação Ordinária e melhor jurisprudência, há o dever de reparação dos danos:
"Art. 5º, da Constituição Federal:
...
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
...;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Irrefutável a responsabilidade civil da jornalista, pois ela fez afirmações não comprovadas, manchando a imagem de um dos maiores ídolos do país.
O Código Civil complementa sobre a matéria:
"art. 159 “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”."
A jornalista fez afirmações, então terá que comprovar o contrário, pois sua conduta (afirmação de "informações"), gerou um dano à imagem do atleta, com o perfeito nexo causal entre a conduta e o dano.
A legistação Civil pátria afirma ainda:
"art. 1.518 “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem, ficam sujeitos a reparação do dano causado...”.
Certo é que não se pode falar no caso em tela sobre Dano Material, mas em dano moral.
Os danos morais restaram devidamente comprovados, pelo constrangimento suportado pelo jogador, que fora alvo de brincadeiras e gozações por toda internet, brincadeiras nas quais teve sua opção sexual colocada em xeque.
O dano moral restou devidamente delineado, conforme o próprio conceito de Hizzato Nunes:
“ O dano moral é aquele que afeta a paz interior da pessoa lesada; atinge seu sentimento, o decoro, o ego, a honra, enfim, tudo aquilo que não tem valor econômico mas causa dor e sofrimento. E, pois, a dor física e/ou psicológica sentida pelo indivíduo.”
Sendo assim, a jornalista provavelmente irá ter que indenizar o Raí, pois sua conduta irresponsável causou ao jogador dor moral intensa, por motivos injustos e preconceituosos.
A conduta da jornalista ainda configura crime, tema abordado no "Visão Jurídica" da próxima semana.
Saudações Soberanas
Aurelio Mendes - @amon78
Visão Jurídica - Nacionalidade e jogador estrangeiro
Olá caros amigos leitores Soberanos, ontem ouvindo o programa "Estádio 97" talvez a única coisa que me agrada fazer quando estou "encamado", percebi que o Benja trouxe uma questão sobre o futebol que envolve o Direito ao afirmar algo do tipo:
"Não gosto desse negócio de ter jogador naturalizado jogando para outro país, de ter estrangeiros jogando com outra nacionalidade, pois que graça teria se naturalizássemos 12 americanos e com eles ganhássemos uma medalha de ouro olímpica?"
Destacamos que essa afirmação não é fascista, nazista ou nacionalista, mas um descontentamento com a permissão de uma regra que, para o Benja, enfraquece o intuito dos jogos em equipes e a disputa entre países, pois integrantes de um país "A" podeira disputar os jogos pelo país "B" e sagrarem-se vencedores sem um "nacional do país B".
Mas fica a pergunta: Nosso ordenamento jurídico distingue o Brasileiro Naturalizado do Nato? Quem é naturalizado não seria brasileiro?
Vejamos:
A nacionalidade pode ser adquirida por diversas formas. LEvando-se em consideração o critério tempo temos: nacionalidade originária e derivada, ou secundária ou, ainda, adquirida. A primeira, originária, se adquire com o nascimento, o qual envolve dois sistemas legislativos: "jus solis" e "jus sanguinis". Podendo haver flexionamento entre eles.
"Jus solis" é a obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido, não importando a nacionalidade dos pais. É o que se adota, em regra, no país.
"Jus sanguinis" decorre da nacionalidade dos pais na época do nascimento, ou seja, decorre da nacionalidade de sua filiação.
A nacionalidade derivada é alcançada por meio da naturalização, hoje predominantemente voluntária, embora no passado tenha existido a naturalização imposta, e também há aquela que decorre do casamento.
Se a naturalização ocorre de forma voluntária, o naturalizado perda a nacionalidade primeva.
Ocorre que o art. 5º da Constituição Federal diz que "todos são iguais perante a lei", de forma que devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
Ademais, o art. 3º, IV, determina como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, promover o bem de todos, vedadas quaisquer formas de discriminação.
O art. 19 ainda veda aos entes federados promover distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Assim, em regra, não podemos distinguir brasileiros naturalizados dos natos. Mesmo se levarmos em conta algumas exceções como as da Constituição : extradição (art. 5º, LI), cargos (art. 12, § 3º), função (art. 89, VII) e direito de propriedade (art. 222).
Como o intuito desse espaço não é esgotar temas jurídicos, mas apenas dar um embase para o leitor, creio que um título ganho por brasileiros naturalizados equivale o mesmo do adquirido por brasileiros natos.
Saudações Soberanas
Aurelio Mendes - @amon78
quinta-feira, 7 de junho de 2012
Ronaldinho Gaúcho - Video
Olá caros amigos leitores Soberanos, inevitável fazermos o "F5" no "Visão Jurídica" pois vazou um video que mostra Ronaldinho Gaúcho entrando no quarto de uma mulher e saindo horas depois, quando de uma concentração.
Perfeito, tal video demonstra que o jogador foi indisciplinado na concentração. Porém, no momento da falta, o Flamengo não tomou providências contra o jogador, inclusive chegando a despedir o técnico do clube que cobrou uma postura contra o gaúcho.
Isso significa dizer que o Flamengo não achou nada de errado na conduta do jogador ou que o perdoou.
Sendo assim, não pode agora lançar o video para o público almejando prejudicar a imagem do atleta. Isso é passível de danos morais.
É nítida a ilegalidade na conduta do Flamengo.
Saudações Soberanas
Aurelio Mendes - @amon78
Direito de Imagem
Olá caros amigos leitores Soberanos, hoje irei inaugurar no "Isto é SPFC" a coluna "Visão Jurídica", onde abordarei minha visão jurídica de temas ligados ao futebol, especialmente ao SPFC.
Para o primeiro post, quero falar-lhes sobre o Direito de Imagem, direito que é tanto mencionado pela mídia, por jogadores, clubes e profissionais ligados ao futebol.
Mas você sabe o que significa Direito de Imagem?
Como todos sabemos, no Brasil manter empregados é praticamente um ônus sem bônus, pois o governo exige o cumprimento de muitas questões geradas da relação de trabalho. Percebam que não estou me opondo ao pagamento dos direitos dos empregados, muito menos emitindo qualquer opinião, estou apenas afirmando uma constatação de que, infelizmente, no Brasil empregar alguém, gera compromissos de alta monta.
Diante essa realidade, criou-se o Direito de Imagem para tentar driblar esse ônus gerados pela relação de trabalho, ou seja, ao invés de um atleta recebr R$ 10.000,00 de salário, ele recebia R$ 2.000,00 a esse título e o restante como Direito de Imagem.
Ocorre que a Justiça do Trabalho já vem incluindo o Direito de Imagem como um Direito do atleta de modo que os ônus irão incidir sem qualquer óbice.
Mas enfim o que é o Direito de imagem?
O Código Civil define o que seria esse Direito:
"Artigo 20:
- Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."
Sendo assim, o direito à imagem é resguardado de forma clara, feitas as ressalvas ao uso informativo e que não atinjam a honra ou a respeitabilidade do indivíduo.
Esse Direito é constitucionalmente protegido, pois o Direito de Imagem é considerado um Direito Personalíssimo do Indíviduo.
Porém, parece-nos claro que o Direito de Imagem pago pelos clubes, não têm uma extensão tão grande, pois seria um meio de burlar a lei, para diminuir custos, o que levou a Justiça a se atentar para isso.
Saudações Soberanas
Aurelio Mendes - @amon78
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Estão assassinando a mulher brasileira
Olá caros amigos leitores, é com grande pesar que presenciei ontem uma cena pobre de conteúdo, de moral, de nexo e de humanidade.
Ao chegar em casa, já tarde da noite, liguei o aparelho televisor para tentar desopilar o fígado, ou seja, me distrair, quando sintonizei o programa Pânico na Band. Passados alguns minutos, entrou no ar o quadro "Academias de Panicats", foi aí que a revolta se iniciou.
O Programa citado fez algumas gincanas com as panicats, para que provassem seu valor e coragem.
Uma delas ficou nua entre blocos de gelo, outras tiveram que colocar as mãos em um recipiente com rãs e, o mais desprezível de todos, um sujeito que se acha acima do bem e do mal, passou a lançar capim misturado com comidas estragadas nas moças, afirmando que aquilo era o que elas estavam acostumadas a comer.
Então lhes pergunto caros amigos, já graça ou comédia em tratar as mulheres desse modo? Estamos corretos em presenciar silentes cenas como essas? As mulheres que aparecem em cena, estão denigrindo a imagem da mulher brasileira, tornando-se objetos de verdadeiros moleques?
É lastimável que aceitem esse tratamento, aquilo na verdade é uma verdadeira tortura física e moral, não podemos assinar embaixo.
O Ministério Público deveria adotar posicionamento, como o fez no caso do Raffinha Bastos, que não praticou tamanha atrocidade, apenas fez piadas.
O que vimos é uma verdadeira humilhação, a que preço?
O de nossa audiência.
Particularmente teria vergonha de ver uma filha naquela posição, não há fama ou salário que pague essa humilhação, salário esse que gira em torno de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) semanais, segundo ex-panicats.
É o preço vil do assassinato das mulheres brasileiras.
Aquele sujeito deveria fazer o quadro com alguém de sua própria família, mãe, filha, avós, etc.
Quem sabe assim ele não chegaria ao êxtase completo?
Só temos a lamentar que o conteúdo já não existe nas televisões brasileiras. Como diria Charli Brown Jr: "Não é sério".
Aurelio Mendes
@amon78
Ao chegar em casa, já tarde da noite, liguei o aparelho televisor para tentar desopilar o fígado, ou seja, me distrair, quando sintonizei o programa Pânico na Band. Passados alguns minutos, entrou no ar o quadro "Academias de Panicats", foi aí que a revolta se iniciou.
O Programa citado fez algumas gincanas com as panicats, para que provassem seu valor e coragem.
Uma delas ficou nua entre blocos de gelo, outras tiveram que colocar as mãos em um recipiente com rãs e, o mais desprezível de todos, um sujeito que se acha acima do bem e do mal, passou a lançar capim misturado com comidas estragadas nas moças, afirmando que aquilo era o que elas estavam acostumadas a comer.
Então lhes pergunto caros amigos, já graça ou comédia em tratar as mulheres desse modo? Estamos corretos em presenciar silentes cenas como essas? As mulheres que aparecem em cena, estão denigrindo a imagem da mulher brasileira, tornando-se objetos de verdadeiros moleques?
É lastimável que aceitem esse tratamento, aquilo na verdade é uma verdadeira tortura física e moral, não podemos assinar embaixo.
O Ministério Público deveria adotar posicionamento, como o fez no caso do Raffinha Bastos, que não praticou tamanha atrocidade, apenas fez piadas.
O que vimos é uma verdadeira humilhação, a que preço?
O de nossa audiência.
Particularmente teria vergonha de ver uma filha naquela posição, não há fama ou salário que pague essa humilhação, salário esse que gira em torno de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) semanais, segundo ex-panicats.
É o preço vil do assassinato das mulheres brasileiras.
Aquele sujeito deveria fazer o quadro com alguém de sua própria família, mãe, filha, avós, etc.
Quem sabe assim ele não chegaria ao êxtase completo?
Só temos a lamentar que o conteúdo já não existe nas televisões brasileiras. Como diria Charli Brown Jr: "Não é sério".
Aurelio Mendes
@amon78
Assinar:
Postagens (Atom)
